Movimento Negro Unificado reage contra “intolerância religiosa” de jornalista acreana

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO

O Movimento Negro Unificado (MNU- Acre) repudia todo e qualquer ato de intolerância, preconceito e discriminação
Tomamos conhecimento que nesta terça-feira (22) que Lilia Camargo, jornalista (DRT:379) fez uma postagem na função stories da rede social Instagram, em que propaga evidente postura de intolerância religiosa, preconceito e discriminação direcionada aos povos de religiões de matriz africana e afro-brasileiras.
Na postagem, há a foto de uma oferenda (elemento característico de expressões religiosas de matriz africana) encontrada em uma calçada. À tal imagem, Lilia adicionou uma enquete em que provoca seus seguidores a decidirem:

“CHUTA OU NÃO CHUTA?
SIM
NÃO
ZULIVI”

O uso das redes sociais é democraticamente legítimo a qualquer pessoa, mas para uma jornalista registrada como tal cabe o compromisso ético de no momento de veicular uma informação ou emitir “opinião” NÃO REPRODUZIR conteúdo que instigue à violência com propagação de evidente discurso de ódio, carregado de racismo. Postura que jamais deve ser admitida.
A intolerância religiosa se tornou uma mazela social no Brasil. Existe uma linha tênue entre o exercício do direito à liberdade religiosa e o discurso de ódio. O que delimita qual nos cabe é justamente o respeito à dignidade da crença sem a promoção/sugestão de ataques ao culto ou manifestação pública da fé de qualquer pessoa.
As religiões de matriz africana são uma herança cultural de nossa ancestralidade, resistir em manifestá-la é um direito. Episódios como este que repudiamos, deixam ainda mais evidente o quanto a colonização europeia traz consigo o racismo profundamente enraizado e assim, tudo que é direta ou indiretamente ligado ao povo preto, repetidas vezes sofre ataques, sendo considerado ruim ou “do diabo”.
Há quem defenda o direito de ser intolerante e se autorize a desmoralizar pessoas e símbolos de outras denominações religiosas, chegando até à agressão física, perseguição e outras tantas formas de fanatismos. Essa cultura racista deve ser abolida. Se nossa sociedade realmente busca evolução, fraternidade e igualdade de direitos, o nosso compromisso deve ser com o antirracismo.
Vale ressaltar que intolerância religiosa é discriminação e, portanto, pode ser tipificada como crime. A Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Sendo assim, ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O CRIME de discriminação religiosa é INAFIANÇÁVEL – o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade – e IMPRESCRITÍVEL, ou seja, o acusado pode ser PUNIDO a QUALQUER TEMPO. A pena prevista para este crime é de: reclusão por um a três anos e multa.
Amém para quem é do Amém.
Axé para quem é do axé.
Amor para quem é do amor.

Rio Branco – Acre, 22 de março de 2022
MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO

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