Movimento Negro Unificado reage contra “intolerância religiosa” de jornalista acreana

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO

O Movimento Negro Unificado (MNU- Acre) repudia todo e qualquer ato de intolerância, preconceito e discriminação
Tomamos conhecimento que nesta terça-feira (22) que Lilia Camargo, jornalista (DRT:379) fez uma postagem na função stories da rede social Instagram, em que propaga evidente postura de intolerância religiosa, preconceito e discriminação direcionada aos povos de religiões de matriz africana e afro-brasileiras.
Na postagem, há a foto de uma oferenda (elemento característico de expressões religiosas de matriz africana) encontrada em uma calçada. À tal imagem, Lilia adicionou uma enquete em que provoca seus seguidores a decidirem:

“CHUTA OU NÃO CHUTA?
SIM
NÃO
ZULIVI”

O uso das redes sociais é democraticamente legítimo a qualquer pessoa, mas para uma jornalista registrada como tal cabe o compromisso ético de no momento de veicular uma informação ou emitir “opinião” NÃO REPRODUZIR conteúdo que instigue à violência com propagação de evidente discurso de ódio, carregado de racismo. Postura que jamais deve ser admitida.
A intolerância religiosa se tornou uma mazela social no Brasil. Existe uma linha tênue entre o exercício do direito à liberdade religiosa e o discurso de ódio. O que delimita qual nos cabe é justamente o respeito à dignidade da crença sem a promoção/sugestão de ataques ao culto ou manifestação pública da fé de qualquer pessoa.
As religiões de matriz africana são uma herança cultural de nossa ancestralidade, resistir em manifestá-la é um direito. Episódios como este que repudiamos, deixam ainda mais evidente o quanto a colonização europeia traz consigo o racismo profundamente enraizado e assim, tudo que é direta ou indiretamente ligado ao povo preto, repetidas vezes sofre ataques, sendo considerado ruim ou “do diabo”.
Há quem defenda o direito de ser intolerante e se autorize a desmoralizar pessoas e símbolos de outras denominações religiosas, chegando até à agressão física, perseguição e outras tantas formas de fanatismos. Essa cultura racista deve ser abolida. Se nossa sociedade realmente busca evolução, fraternidade e igualdade de direitos, o nosso compromisso deve ser com o antirracismo.
Vale ressaltar que intolerância religiosa é discriminação e, portanto, pode ser tipificada como crime. A Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Sendo assim, ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O CRIME de discriminação religiosa é INAFIANÇÁVEL – o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade – e IMPRESCRITÍVEL, ou seja, o acusado pode ser PUNIDO a QUALQUER TEMPO. A pena prevista para este crime é de: reclusão por um a três anos e multa.
Amém para quem é do Amém.
Axé para quem é do axé.
Amor para quem é do amor.

Rio Branco – Acre, 22 de março de 2022
MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO

Ovo envenenado: perícia confirma vestígios de chumbinho em chocolate

A Polícia Civil do Maranhão confirmou em coletiva realizada nesta quarta-feira (30) a presença de chumbinho no ovo de chocolate envenenado, que resultou na...

Turma da Mônica resgata tirinha com referência à “Lady Gagá”; entenda

O perfil oficial da Turma da Mônica resgatou uma tirinha que faz referência à “Lady Gagá”, ou seja, um trocadilho com o nome da...

Caminhão com whey capota e carga fica espalhada em rodovia no PR

Um caminhão carregado de suplementos colidiu com uma caminhonete na BR 376, na altura do km 674, no município de Guaratuba, no Paraná, na...