O pedido foi feito pelo defesa do advogado João Figueiredo Guimarães após a audiência de instrução e julgamento do processo. No recurso, foi solicitado ao juiz da 4ª Vara Criminal Cloves Augusto Cabral a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
A defesa argumentou que não existem mais riscos para a instrução criminal e nem para a sociedade.
O Ministério Público do Acre emitiu parecer pelo indeferimento do pedido.
Ao analisar a questão o juiz escreveu que o processo encontra-se em trâmite regular, com a instrução encerrada e que não houve qualquer mudança para alterar o entendimento quanto à necessidade da prisão. O pedido foi negado.
Na mesma decisão o magistrado indeferiu o pedido para a defesa do réu ter acesso ao relatório de inteligência da Polícia Federal, que resultou na prisão do advogado.
A justificativa é que a divulgação do teor do relatório pode comprometer o trabalhos das forças de segurança publica no combate a criminalidade.
O advogado João Figueiredo Guimarães foi preso em outubro do ano passado pela Polícia Federal.
Com ele foram encontrados quase 600 gramas de substancia entorpecente.
A droga, segundo a investigação, seria destinada a membros de uma organização criminosa.