O ex-prefeito de Senador Guiomard, James Gomes, está inelegível, decidiu o desembargador Luiz Vitorio Camolez, corregedor eleitoral. .
No dia 22 de março deste ano Gomes se desfiliou do PP, cuja presidente regional é sua ex-mulher, a senadora Mailza Gomes. No mesmo mês, sua inscrição eleitoral foi negada quando ele tentou filiar-se ao União Brasil, do senador Márcio Bittar.
O próprio partido comunicou ter havido irregularidade, ou seja, a filiação havia sido rejeitada por causa de uma condenação criminal transitada em julgado sofrida pelo ex-prefeito. Ele ainda argumentou, em mandado de segurança, que apenas o seu título de eleitor estaria irregular. Mas o magistrado não aceitou.
Outro argumento sem sucesso, apresentado pelo ex-prefeito: “que a atuação da Justiça Eleitoral com relação à filiação partidária é somente a de fiscalizar, dar publicidade e arquivar, além de emitir certidões que comprovam a condição de filiado do interessado, cabendo ainda a ressalva de que nem mesmo a ausência do nome de um filiado da lista encaminhada à Justiça Eleitoral pelo partido é definitiva, uma vez que a prova de
filiação “pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação”.
Camolez informa, em sentença, que levou o caso à Seção de Direitos
Políticos da Corregedoria Eleitoral, onde foi realizada uma consulta individualizada ao sistema ELO, ferramenta utilizada para o gerenciamento de dados do eleitorado nacional.
“Essa consulta revelou que o impetrante não está quite com a Justiça Eleitoral, em
razão da suspensão dos seus direitos políticos, decorrente de condenação criminal transitada em julgado”, escreveu o desembargador.
“Frise-se, quem não está no gozo dos direitos políticos não pode se filiar a partido
político nem ser investido em qualquer cargo público, mesmo que não eletivo”, continua o magistrado.