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Governador sanciona lei que obriga filmes adaptados uma vez ao mês para autistas no Acre

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira, 21, a Lei n° 3.965, que estabelece sessões de filmes adaptadas para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias nos cinemas do Acre.

De acordo com as regras, as exibições cinematográficas para este público devem ocorrer, no mínimo, uma vez por mês. As salas não poderão exibir propagandas comerciais, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume do som reduzido. A circulação no espaço deve ser livre antes, durante e após o término do filme.

Os cinemas terão, ainda, que ser identificados com o símbolo mundial do TEA na entrada da sala de exibição. O descumprimento das normas acarretará em advertências e até mesmo aplicação de multa aos estabelecimentos.

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