Desembargadora rejeita argumento de “honesto, humilde e trabalhador” e mantém Erick dos Extintores preso

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou um habeas corpus ao empresário Erico Batista de Souza, o Eric dos Extintores, preso em dezembro do ano passado, em Rio Branco.
No recurso a defesa de Eric alegou que a prisão preventiva está sem fundamentação e que perdeu a finalidade, que era a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução do processo.
Ainda no habeas corpus, o advogado disse que há excesso de prazo, o que caracteriza constrangimento ilegal ao paciente, que é primário, humilde, honesto e trabalhador.

A Desembargadora Denise Castelo Bonfim foi a relatora do processo. Na decisão a magistrada escreveu “Sendo a prisão decretada para a garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, não há que se falar em perda de finalidade, pois ainda estão presentes seus pressupostos.

Em relação ao excesso de prazo, a relatora disse que o processamento do feito encontra-se dentro dos limites da razoabilidade.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores.
A operação batizada de “Hestia” foi deflagrada pela Força Integrada de Segurança Pública no dia primeiro de dezembro do ano passado.
A ação policial tinha como principal desarticular uma organização criminosa, que atuava no Acre, Rio Grande do Norte e no Rio de Janeiro com o tráfico de drogas.
Quinze dos presos passaram da condição da acusados para réus pelos crimes de integrar organização criminosa e por lavagem de dinheiro nove vezes.

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