ExpoSena: MP pede ordem judicial para não contratar Bonde do Forró, Wanderley Andrade e cantor gospel

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, ajuizou uma ação civil pública pedindo determinação judicial para a não contratação e pagamento dos artistas nacionais “Bonde do Forró, gospel Matos Nascimento, dupla Ivan e Lucas e do cantor Vanderley Andrade”, para a ExpoSena 2022. A ACP é assinada pelo promotor de Justiça Daisson Gomes Teles.

Os shows estão previstos para ocorrer durante a feira agropecuária, prevista para o período de 22 a 25 de setembro. O MPAC alega desproporcionalidade entre as ações prioritárias e os eventos festivos, o que pode acarretar risco ao atendimento das necessidades primárias de grande parte da população de Sena Madureira.

Ao tomar conhecimento da série de contratações locais e nacionais realizadas para o evento, o MPAC solicitou informações por parte da Municipalidade, sobretudo, em relação aos gastos públicos e fontes de custeio, bem como estudos e critérios para aferição da estimativa de geração de renda e emprego, por ocasião do evento.

Em resposta, o Município encaminhou ofício ao MPAC indicando os valores das contratações artísticas, cuja somatória é de mais de R$ 700 mil, os quais poderiam ser direcionados a outras questões de maior prioridade no município, como saúde, educação, saneamento, entre outros.

Ao passo que serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados, custear os shows com os referidos recursos públicos, incidirá em prejuízos consideráveis ao erário e à população de Sena Madureira, confrontando com os princípios e o interesse público.

Desta forma, o MP acreano requer à Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, a imediata suspensão e cancelamento da realização dos shows nacionais das referidas bandas e pede, ainda, que não seja realizado quaisquer pagamentos decorrentes do contrato estabelecido.

O MPAC também solicitou que seja vedada a contratação de outras atrações artísticas dessa magnitude, inclusive, gastos acessórios com montagens de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio. O MPAC também pede a suspensão do pagamento dos gastos com a contratação da estrutura de palco, locutores, iluminação e sonorização.

O MPAC também pediu que a justiça determine, no prazo de 24 horas, a contar da intimação pessoal do prefeito e da procuradora-geral do Município, para que faça constar na página oficial do seu sítio eletrônico, o aviso de cancelamento dos aludidos shows nacionais.

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