Os membros do TRE-Acre autorizaram o registro de candidatura da senadora Mailza Gomes vice-governadora do Acre. Em sessão transmitida remotamente, nesta tarde, os desembargadores entenderam que a então secretária de administração de Senador Guiomard incorreu em “falta de cautela”, meramente, numa licitação pública que gerou processo por improbidade contra ela.
O relator Luis Vitório Camolez votou inicialmente pelo deferimento do registro de candidatura e, naturalmente, contra a impugnação. Em seguida, votaram no mesmo sentido Hilário Júnior, José Geraldo Fonseca e Marcos Tadeu.
O advogado Erick Venâncio convenceu em sua sustentação oral, lembrando que “não houve prejuízo aos cofres da prefeitura, tampouco vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo (enriquecimento ilícito).
O próprio TJ-Acre excluiu a hipótese de condenação que obrigasse Mailza a ressarcir o erário público.
Para o entendimento geral, sem condenação por improbidade – conduta ímproba que acarrete dano ao erário e enriquecimento ilícito – não há razão para impugnação, tampouco negativa do registro de candidatura.