Alô, Bocalom: TSE autoriza transporte público de graça no dia da eleição

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar prefeituras a disponibilizarem gratuitamente serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros, em 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022. A liberação do transporte não é uma obrigatoriedade, nem provoca punição por improbidade em caso de recusa. O tema é analisado no plenário virtual da Corte.

Até o momento, cinco dos 11 ministros do STF acompanharam o voto de Luís Roberto Barroso pela liberação. Assim, com seis ministros a favor, tem-se maioria. Barroso, em seu voto considerou que oferecer a gratuidade do serviço no dia das eleições trata-se da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.

Ministros que votaram com Barroso até o momento: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

A decisão atende parcialmente pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. A sigla alegou que a abstenção dos eleitores neste ano, em primeiro turno, foi a maior desde 1998, registando 20,95%. Por isso, faz-se necessária a disponibilização de transporte.

O voto de Barroso ao qual os ministros acompanharam, determina que “fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de

realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”.

O ministro não atendeu, no entanto, pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno. No entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso a regra seja descumprida. Ele frisou que os municípios que já forneciam transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

A autorização inclui a possibilidade de uso, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, ainda, expedir regulamentação sobre a matéria, se entender necessário.

 

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