Eleições 2022: Candidatos e partidos políticos têm que prestar contas finais de campanha até 1º de novembro

Conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), partidos políticos, candidatas e candidatos deverão prestar contas à Justiça Eleitoral até o trigésimo dia posterior ao término das eleições. Isso significa que para quem disputou o primeiro turno o prazo termina no dia 1º de novembro, pois cada turno é considerado uma eleição independente.

O tema será abordado em reunião a ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na próxima quinta-feira (20), a partir das 14h, com transmissão em tempo real pelo canal do TRE-SC no YouTube. “No Acre, os interessados poderão participar, atentando-se ao fuso horário. O evento começará às 12h horário local”, explicou o Coordenador de Controle Interno de Auditoria do TRE acreano, Altamiro Lima.

O encontro será coordenado pela secretária de Controle Interno e Auditoria do TRE-SC, Denise Goulart Schlickmann. “A finalidade da reunião é esclarecer os procedimentos de entrega das prestações de contas à Justiça Eleitoral por órgãos partidários, incluindo diretórios municipais, e por candidatos eleitos e não eleitos”, explicou Denise.

No Acre, até a data de hoje, apenas um candidato eleito e um candidato não eleito haviam realizado a entrega das mídias eletrônicas contendo os documentos pertinentes às suas prestações de contas. Ao todo, 496 candidaturas foram julgadas aptas ao pleito eleitoral deste ano.

O envio deve ser feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), reunindo todos os dados sobre receitas e despesas nas Eleições 2022.

Consequências

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.

As candidatas (os) eleitas (os) que não prestarem contas não serão diplomadas (os) e não assumirão mandatos. Para os partidos, a consequência da ausência da prestação de contas é a possibilidade de cancelamento do repasse de recursos públicos e ainda, após ação específica, a suspensão do funcionamento do órgão partidário (SOP).

As pessoas candidatas e os órgãos partidários devem observar o prazo previsto na legislação eleitoral sob pena de infração grave a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final, além disso, os lançamentos efetuados devem corresponder à efetiva movimentação dos recursos de campanha, sempre de acordo com todas as normas e fontes aplicáveis à prestação de contas de campanha.

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