O Governo do Acre divulga na e dição do Diário Oficial desta segunda (26) o calendário de pontos facultativos e feriados para o ano de 2023. Chamam atenção as datas especiais, em que os servidores estaduais não são obrigados a comparecer nas repartições. São apenas três, exatamente no último mês do ano: Início da Revolução Acreana (6 de agosto, um domingo), na véspera do Natal (24, um domingo) e 31 (um domingo, véspera do Ano). Os demais pontos facultativos e feriados caem em dias da semana, num total de 21.
Com uma novidade: nos feriados e pontos facultativos nos municípios, os servidores estaduais não são obrigados a dar expedientes também.
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2023
MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA
JANEIRO
1º (domingo) Confraternização Universal Feriado Nacional
20 (sexta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016)
23 (segunda) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004)
FEVEREIRO
20 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
21 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
22 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo
MARÇO
8 (quarta-feira) Dia Internacional da Mulher
Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001)
Comemoração do dia 8 adiada para o dia 10, nos termos da Lei nº 2.126/2009.
ABRIL
6 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
7 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
21 (sexta-feira) Tiradentes Feriado Nacional
MAIO
1º (segunda) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional
JUNHO
8 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo
15 (quinta-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964)
AGOSTO
6 (domingo) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
SETEMBRO
5 (terça-feira) Dia da Amazônia
Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração
do dia 5 adiada para o dia 8, nos termos da Lei nº
2.126/2009.
7 (quinta-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional
OUTUBRO
12 (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (sábado) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
NOVEMBRO
2 (quinta-feira) Finados Feriado Nacional
15 (quarta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional
17 (sexta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965)
DEZEMBRO
24 (domingo) Véspera de Natal Ponto facultativo
25 (segunda) Natal Feriado Nacional
31 (domingo) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo
OBSERVAÇÃO: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data
de aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3º deste Decreto.