Margem para crédito consignado sobe para 45% da renda do servidor

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com veto, a lei que aumenta o limite para descontos em folha dos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais. A nova lei, publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União, limita a 45% os descontos automáticos sobre o salário de quem contratar crédito nessa modalidade.

Desses 45%, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.

De acordo com o texto, derivado de uma medida provisória, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

Bolsonaro vetou o trecho que reservava, dentre os 45%, 5% para amortização de saques e dívidas contraídas com uso de cartão de crédito consignado de benefício. Esse tipo de modalidade afeta, principalmente, aposentados e pensionistas.

Em sua justificativa, o presidente alegou que esse ponto contraria o interesse público, pois o limite de 5% para pagamento de dívidas com cartão consignado de benefício “promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos”.

O texto original elevava o limite para o consignado a 40% da folha de pagamento, mas o percentual foi aumentado pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado. O limite anterior era de 35%, com 30% exclusivamente para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. (Com informações das agências Câmara e Senado)

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