Todos os cargos comissionados e funções de confiança no Governo do Acre estarão exonerados a partir de 1º de janeiro

Todos os cargos comissionados e beneficiários de funções de confiança no Governo do Acre estarão exonerados a partir de 1º de janeiro. O decreto com esta determinação, assinado pelo governador Gladson Cameli (PP), foi publicado na edição desta segunda-feira no Diário Oficial do Estado (veja a íntegra abaixo). Há exceções que não entram na lista, como:

1 – Mulheres até 5 meses após o parto e

2 – Ocupantes de cargos eleitos com mandato ou indicados por Assembleia de Acionistas ou Conselhos de Administração;

O governador reavaliará os cargos disponíveis com base numa reforma administrativa já aprovada na Assembléia Legislativa. O gestor acreano cobrará produtividade de cada futuro secretário e membros do segundo e terceiro escalões de governo. A idéia é tornar a máquina pública mais eficiente, dando maior transparência aos atos institucionais.

 

DECRETO Nº 2.711-P, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, incisos VI, XII, XXII, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a contar de 1º de janeiro de 2023, todos os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, de acordo com o inciso V do caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, independentemente da
nomenclatura que lhes sejam conferidas, exceto em relação:
I – aos ocupantes de cargos eleitos com mandato ou indicados por Assembleia de Acionistas ou Conselhos de Administração;
II – às ocupantes dos cargos e funções a que se refere o caput que estejam gestantes, até cinco meses após o parto.
§1º As unidades administrativas de recursos humanos dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo serão responsáveis pelo controle da estabilidade provisória mencionada no inciso II do caput, devendo as servidoras interessadas apresentarem os documentos
comprobatórios até o dia 7 de janeiro de 2023.
§2º O disposto no caput inclui a revogação de todos os atos concessivos de gratificações não permanentes decorrentes do exercício de cargo,
de função, de lotação ou de qualquer outra situação prevista em lei ou regulamento, devendo os novos atos concessivos serem renovados pelas
respectivas autoridades competentes, na forma da lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 5 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

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