sexta-feira, outubro 4, 2024

Top 5 desta semana

Notícias relacionadas

Justiça do Acre negou em dezembro pedido para bloquear bens e suspender atividades da Xland

A Justiça do Acre negou em dezembro pedido do Ministério Público Estadual para suspender as operações e congelar os bens da Xland, acusada de estelionato pelo ex-jogador do Palmeiras Gustavo Scarpa.

Na decisão, a juíza Olívia Maria Alves Ribeiro, da 5ª Vara Cível de Rio Branco, apontou a falta de provas para negar o congelamento de bens da Xland e dos sócios da empresa, assim como a suspensão das operações. Sustentou ainda o risco de ruína da empresa, com prejuízo aos clientes, caso parasse de funcionar. E disse que poderia reavaliar a decisão caso fossem apresentadas novas provas.

O Ministério Público recorreu, e ainda não houve nova decisão.

A Xland se apresenta como uma investidora em criptomoedas e prometia rentabilidade assegurada de até 5% ao mês, algo impossível no mercado financeiro tradicional. A empresa está no centro da denúncia do jogador Gustavo Scarpa, que diz ter perdido R$ 6 milhões em investimentos feitos na empresa por uma intermediária em nome do jogador Willian Bigode. (Leia mais abaixo)

A CVM passou a investigar a empresa em 2020, quando encontrou, segundo o órgão, indícios de “conduta criminosa”.

Implica em perspectiva de lesão a um número indeterminado de pessoas, dadas as suas características, comumente associadas aos chamados “esquemas de pirâmides”, e a abrangência que a divulgação de suas ofertas irregulares de supostos investimentos alcança através das redes sociais, configurando, dessa forma, o crime contra a economia popular, diz trecho do comum.

Entre os pontos levantados pelo órgão regulador como suspeitos estão a falta de informações sobre o tipo de criptomoeda oferecida; a falta de garantia da devolução do investimento; falta de transparência sobre quem é o responsável pela gestão dos investimentos e a falta de uma equipe especialista em investimentos.

Por Artur Nicoceli e Poliana Casemiro, g1

Você não pode copiar o conteúdo desta página