terça-feira, outubro 8, 2024

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Lembra dele? Jackson Marinheiro alega “desrespeito ao “foro de Marcus Alexandre”, mas TJ nega devolução de bens apreendidos

A Câmara Criminal do TJAC decidiu rejeitar o pedido para anular o processo em que é réu Jackson Marinheiro Pereira, acusado de envolvimento em crimes contra a Administração Pública relacionados a período no qual exerceu o cargo de diretor-presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (EMURB).

A defesa do próprio Jackson Marinheiro, alvo da Operação “Midas”, alegou que o Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e o Ministério Público do Acre (MPAC) não teriam respeitado o foro privilegiado dos investigados, dentre eles o prefeito à época, Marcus Alexandre (hoje desfiliado do PT) – o que ensejaria, na ótica da defesa, a nulidade dos processos, bem como das provas colhidas. O ex-prefeito também é réu.

A decisão, que teve como relator o desembargador Elcio Mendes, publicada na edição nº 7.245 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que não foram demonstrados, nos autos, de maneira suficientemente clara, “os pressupostos autorizadores da concessão da medida”.

Marinheiro almejava o imediato desbloqueio de ativos e colocação em disponibilidade de bens imóveis, desbloqueio quanto à emissão de guias de trânsito animal (para movimentação de rebanho de reses de propriedade do réu), restituição de bens e documentos apreendidos. Ele ainda tem esperança de que a ação penal seja trancada em decisão de mérito.

Jackson Marinheiro é alvo de 20 ações penais, sob acusações diversas de envolvimento em crimes contra a Administração Pública relacionados a período em que exerceu o cargo de diretor-presidente da EMURB, sendo que os processos versam sobre a existência de um suposto “esquema” de desvio de bens, serviços e recursos públicos, por meio de fraudes em licitação, irregularidades em pagamentos, execução de contratos públicos, entre outros.

Decisão
Ao analisar o pedido liminar formulado em sede de Habeas Corpus, o desembargador relator Elcio Mendes assinalou que mesmo “após a leitura acurada das peças que estão a compor os (…) autos, não há, no âmbito da cognição sumária, como vislumbrar a presença dos pressupostos autorizadores para concessão da medida”.
“Portanto, a controvérsia, embora relevante, deve ser analisada quando do julgamento definitivo pelo Colegiado. Posto isso, indefiro a liminar pleiteada”, registrou o relator na decisão.
Assim, os pedidos do réu serão analisados pelo chamado Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre, que é composto por todos os desembargadores da Corte Judiciária do Estado.

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