Por unanimidade, STF cancela cela especial para quem tem nível superior

Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal declararam inconstitucional a prisão especial provisória – a conhecida “cela especial” – para quem tem diploma de curso superior em julgamento virtual encerrado nesta sexta (31). Hoje, se duas pessoas cometem o mesmo crime, mas uma delas estudou mais, esta poderá ficar em cela separada até a condenação ou absolvição em definitivo.

Relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 334, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República, em 2015, o ministro Alexandre de Moraes votou pela inconstitucionalidade. Foi acompanhado pelos outros dez ministros.

O artigo 5° da Constituição Federal diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Mas, na prática, a legislação brasileira confere o privilégio de não ficar em cárcere comum até o trânsito em julgado de uma decisão penal condenatória para alguns grupos. Em alguns casos, como os delegados de polícia, por exemplo, isso evita vinganças.

O Senado Federal havia derrubado esse privilégio presente no inciso VII, do artigo 295, do Código de Processo Penal, mas a Câmara dos Deputados, claro, barrou a mudança. Rodrigo Janot, então procurador geral da República, ajuizou no STF a ADPF contra o inciso. Segundo ele, o item “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”. Segundo sua argumentação, a separação não deveria ocorrer por conta do nível educacional, mas da natureza do delito, da idade e do sexo. Considerando que, antes do julgamento e de uma condenação, há a presunção da inocência, seria importante que o regime desses presos fosse diferenciado. Mas isso deveria valer para todo mundo – do analfabeto ao que tem pós-doutorado.

Assim, não seria a concessão de um privilégio, mas a garantia de um direito. Aliás, o ideal é que não mandássemos para a cadeia os que não estão condenados se não apresentam risco à sociedade ou ao inquérito. Mas se a pessoa é pobre, não raro fica anos esquecida, esperando julgamento. A proporção de presos provisórios caiu de 40%, em 2014, para 29,1%, no final do ano passado. A pandemia ajudou a baixar essa taxa devido às medidas para evitar aglomerações. Ainda assim, é muita coisa. O Brasil prende muito e prende mal. A prisão provisória ou cautelar, muitas vezes, é utilizada como antecipação.

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