UFAC passa vergonha ao prejudicar aluno com autismo; DPU notifica reitora a aceitar matrícula

A Universidade Federal do Acre deve tornar sem efeito a exigência de laudo médico para reconhecer e matricular acadêmicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Uma recomendação neste sentido foi feita pelo defensor público federal no Acre, Thiago Brasil de Matos, após o estudante acreano João Batista, de 18 anos, ser aprovado em primeiro lugar para o Curso de História, por meio de processo seletivo. Um laudo médico com vigência de 90 dias deveria ser apresentado pelo estudante no ato da matrícula. A exigência, contida no edital da Ufac, tem aval do Ministério da Educação (MEC) e é  tratada como “vergonhosa” e um flagrante de violação à Constituição Federal

O despacho do defensor foi motivado por uma reclamação formal dos pais do estudante, os jornalistas Alessandra Machado e Itaan Arruda.

“O MEC exige laudo de 90 dias para autistas, o que é um absurdo. Meu filho tem um laudo de setembro 2022. Tive que mover céus e terras para obter um outro laudo. E quem não tem amigos, dinheiro ou poder de articulação? Se a Justiça acatar, autistas de todos país serão beneficiados”, comemorou a mãe de João, que espera, agora, o cumprimento da recomendação, do contrário a Defensoria Pública da União moverá ação judicial contra a universidade.

“A educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a educação de nível superior deverá, igualmente, tornar-se acessível a todos”, diz a recomendação.

O defensor citou um inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) para apurar situação idêntica envolvendo o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, o qual tem exigido dos
requerentes ao Benefício de Prestação Continuada (LOAS/BPC), inseridos na condição de autistas.
A exigência de emissão de laudos atualizados para
comprovação da condição autista acaba, na prática, tornando-se um encargo
desgastante para as famílias dessas pessoas que, em sua maioria, dependem da Rede
Pública de Saúde, de modo que isso tende a representar um obstáculo concreto,
inclusive, para o acesso a serviços públicos essenciais, diz ainda o despacho do defensor.

A Ufac tem 10 dias para recorrer.