A Vara Única da Comarca do Bujari emitiu decisão com medidas protetivas em favor da vereadora Eliane Abreu que alegou ter sido agredida verbalmente por colega de parlamento Gilvan Souza (PC do B).
O parlamentar comunista disse que quebraria na porrada a colega, durante discussão no plenário da casa legislativa.
Assim, ele fica proibido de:
1 – Fora da Câmara Municipal, se aproximar da parlamentar e entrar em contato com ela;
2 – Não poderá também entrar em contato com os familiares da vereadora;
3 – E, dentro e fora do local de trabalho, não pode proferir ofensas verbais contra ela, direta ou indiretamente.
“Não proferir novas ofensas verbais (que se caracterizam crimes contra a honra ou ameaças ou de outra natureza) à vereadora (…), dentro ou fora da Câmara Municipal de forma direta ou indireta, ressaltando que nesse último caso, não há necessidade que seja expressamente mencionado o nome da vereadora, bastando apenas que sejam proferidas falas que permitam inferir que a ofensa a ela se dirige”.
Nos autos, que correm em segredo de Justiça, a vereadora relatou que já tinha entrado com representação contra Gilvan mas, posteriormente a isso, ele teria agredido verbalmente sua assessora e novamente ela. Conforme narrado pela parlamentar, ela estava questionando a regularidades de procedimentos da Casa e vícios de irregularidade em projeto e o vereador teria começado a agredi-la verbalmente.
Decisão
Na decisão, o juiz de Direito Manoel Pedroga escreveu que a mulher contou estar sendo tolhida no exercício de seus deveres funcionais. “Além disso, a suposta ofendida relata que o indiciado vem praticando atos que impedem o livre exercício do mandato de maneira isonômica aos demais vereadores, tendo a vítima, inclusive, momentos de falas restringidos durante as sessões”.
Então, ao registrar que essa suposta conduta pode atrapalhar todo o esforço de promoção da igualde de gênero e estímulo para que mulheres ocupem cargos de chefia e poder, o magistrado deferiu as restrições.
“Tais fatos podem acabar por macular todo incentivo que as esferas de poder devem fazer à participação feminina no cenário político, não somente em seu aspecto formal no sentido de aumentar o número de mulheres, mas sobretudo, em seu caráter substancial, de modo a trazer efetiva igualdade material entre os gêneros, fazendo com que a mulher, seja na candidatura, seja já no exercício de mandato, ofereça influência qualitativa real na tomada de decisões advindas do Poder Legislativo”.
Além disso, o juiz expôs que a imunidade não pode ser utilizada como escudo para condutas que ofendem e não tenham relação com debate democrático de fatos ou ideias. “Por outro lado, é certo também que a imunidade material não pode ser utilizada de modo absoluto e como escudo para a prolação de ofensas pessoais aos parlamentares sem relação com o debate democrático de fatos ou ideias, e portanto, sem vínculo com o exercício parlamentar. Por esse motivo, por cautela, é necessário que sejam aplicadas medidas cautelares diversas da prisão e do monitoramento eletrônico a fim de evitar novos conflitos entre as partes, e até que seja melhor apurado os fatos imputados ao indiciado, durante possível ação penal”.