A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) representou mais de 70 pessoas que ocupam área que pertence ao Estado, localizada no bairro Irineu Serra, em Rio Branco. O recurso interposto pela DPE/AC no ano de 2022 foi parcialmente acatado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo favorável às diversas famílias hipossuficientes que habitam no local.
Inicialmente, a reclamação assinada pela subdefensora-geral da DPE/AC, Roberta Caminha, e pelo coordenador do Núcleo da Cidadania, defensor público Celso Araújo, evidencia que “dentre todos os ocupantes, estão menores impúberes, deficientes físicos, idosos, vítimas de violência popular, todos do extremo grupo de risco e vulnerabilidade social. Não se trata de mera ocupação irregular, mas sim de cidadãos buscando uma moradia digna”.
Com o requerimento da DPE, ficou decidido que devem ser criadas Comissões de Conflitos Fundiários com atribuição de realizar visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, propor estratégias atenuantes como forma de contornar a situação.
O Supremo Tribunal Federal decidiu ainda, que no caso de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis, o poder público deverá dar ciência prévia e ouvir os representantes das comunidades afetadas, conceder prazo razoável para a desocupação pela população envolvida, garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, sem que haja separação de membros de uma mesma família.
“A decisão do STF é um demonstrativo de que a Defensoria Pública atende e viabiliza o acesso à justiça e cidadania, esse é nosso maior objetivo e missão. Vamos continuar acompanhando o caso dos moradores do Irineu Serra. Como nossos assistidos, queremos assegurar e garantir seus direitos”, destacou o coordenador do Núcleo da Cidadania, defensor público Celso Araújo.
Da assessoria da Defensoria Pública do Acre