O senador Sérgio Petecão foi o único a votar contra a proposta que pune com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor de organizações criminosas. O painel do Senado exibe apenas um “não” na votação que ocorreu nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.
Petecão surpreendeu inclusive seu eleitorado nas redes sociais, que ficaram embasbacados, sem entender a razão de um voto que, na prática, equipara equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista. O senador não deu justificativas.
E também incluiu os atentados e ameaças à vida de servidores públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas.
Ameaça às instituições
O autor, senador Styvenson Valentim, criticou o fato de as organizações criminosas ameaçarem o Estado e suas instituições e, mesmo assim, serem autuadas com legislação que prevê pena de um a oito anos. Para o senador, “esse é um dos motivos de a população se sentir injustiçada e pouco representada pelas autoridades”.
“As milícias e outras associações criminosas têm exposto a população brasileira ao terror generalizado que a Lei Antiterror visa coibir. Assim, torna-se necessário aproximar a legislação de combate ao terrorismo daquela destinada à criminalidade organizada, evitando a repressão estatal seletiva e destinada apenas a pequenos delinquentes”, afirma Styvenson na justificação da proposta.
Segundo o projeto, serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações. Entre elas:
- criar obstáculos ou limites à livre circulação de pessoas, bens e serviços para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou rural; e
- manter monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.
A criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios. Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
O texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para que seja votado no Plenário do Senado.
Com informações Agência Senado