Sem preservativo: padrasto com AIDS é condenado no Acre por estuprar enteada de 13 anos

O Juízo da Comarca de Capixaba condenou um padrasto a cumprir pena de 16 (dezesseis) anos, 3 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável contra uma enteada de 13 anos de idade. A sentença é do juiz de Direito substituto Bruno Perrotta.

O réu é portador de HIV e, embora as relações sexuais tenham tido o uso de preservativo, a vítima terá que continuar a se submeter a exames periódicos a fim de constatar eventual contaminação.

Na sentença, o magistrado enfatizou que, esses tipos de crimes, muitas vezes traz traumas que podem perdurar por longos anos e comprometer sobremaneira o desenvolvimento da criança em todo o seu potencial.

Segundo os autos, a família é moradora da zona rural no município de Capixaba, e a vítima estava sendo abusada pelo padrasto desde abril de 2022, quando ele e a companheira, começaram a se relacionar. O casal convive com o vírus HIV e o réu, para praticar os crimes, aproveitava-se dos momentos que a mãe da vítima ia à capital para fazer tratamento.

Os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades, após registro de ocorrência de um familiar da vítima que desconfiou dos abusos que a adolescente estava sofrendo.

Ajude a denunciar casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes

É necessário denunciar os possíveis casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes ao órgão competente. Para romper com o ciclo de violência, é necessário dar voz e visibilidade a esse problema. O registro é mantido em sigilo a terceiros para resguardar a criança e o denunciante.

A primeira providência é fazer com que a ameaça pare e a criança ou o adolescente seja protegido. Denúncias podem ser feitas diretamente ao Conselho Tutelar da sua cidade ou na própria Polícia Militar através do 190. Há também os canais Disque 100 e Disque 180, que acolhem notificações de violações de direitos de públicos mais vulneráveis, como crianças, adolescentes e idosos, entre outros grupos.

O Código Penal descreve o crime de omissão no artigo 135: deixar de prestar assistência ou socorro a uma pessoa vulnerável pode levar à punição com seis meses de prisão ou multa – a pena pode ser aumentada conforme a gravidade do caso.

*Por envolver criança/adolescente, o número do processo é resguardado para proteção da criança e do denunciante

 

Alex Poatan assume namoro com lutadora do UFC durante virada do ano

O campeão também ama! Alex Poatan Pereira, atual detentor do cinturão meio-pesado do UFC, assumiu o relacionamento com Tracy Cortez, também lutadora na organização....

Irmão diz que ganhou com Jair Bolsonaro na quadra da Mega da Virada

Um irmão de Jair Bolsonaro (PL) disse que acertou uma quadra na Mega da Virada de 2025 em uma aposta na qual participou junto...

Após dois dias de buscas, jovem segue desaparecido no mar de Copacabana

Após dois dias de buscas, o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro ainda não conseguiu localizar um adolescente de 14 anos que desapareceu...