O ex-vereador de Rio Branco, Anderson Sandro Pessoa, perdeu a guarda compartilhada da filha de 9 anos.
O ex-político, diretor da Santa Casa, permaneceu foragido por um mês até pagar uma pensão calculada em R$ 29 mil.
Uma ordem de prisão foi emitida, mas não cumprida.
Ele havia sido condenado por não recolher o benefício em favor da menina em valores atualizados até dezembro de 2022.
No último dia 26, a Vara de Proteção à Mulher proferiu nova condenação, desta vez após analisar o histórico de violência doméstica contra a mãe da criança e o descumprimento de medidas protetivas de urgência e lesões corporais por parte do réu.
O ex-vereador já foi condenado por crime de ameaça, “por praticar delitos reiteradamente contra a ex-companheira”.
A reportagem teve acesso à sentença que corre em segredo de justiça.
Parte dos autos é publicada no Diário da Justiça para que os advogados tomem ciência.
A juíza determinou que Sandro só poderá ver a filha se ela quiser e se a mãe concordar. Havendo concordância da filha e da mãe, o pai poderá ficar com a criança das 15h às 17h apenas. Sandro perde o direito de apanhar a filha na casa da mãe para ficar com ela entre sexta e domingo.