Importação da Cannabis in natura está suspensa a partir desta quinta

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação de cannabis in natura, flores e partes da planta. Com a proibição, a partir desta quinta-feira (20/7), não serão concedidas novas autorizações ou comprovantes de cadastro. Vale destacar que as regras para o uso de medicamentos feitos à base de cannabis não sofreram alterações.

Haverá um período de transição de 60 dias para a conclusão das importações que estiverem em curso e os documentos que já foram emitidos terão validade até o dia 20 de setembro deste ano. Em relação aos medicamentos, desde 2015 a Anvisa permite a importação de produtos com princípios ativos extraídos do cannabis e, em 2019, passou a permitir a venda de produtos com substâncias da planta em farmácias.
Segundo a Anvisa, faltam comprovações científicas e a compra provoca risco de desvio para fins ilícitos. “Considerando que, até o momento, inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança, somado ao alto potencial de desvio para fins ilícitos, não é permitida a importação de produtos compostos pela planta de Cannabis in natura ou partes da planta, incluindo as flores,” informou em nota. A agência de vigilância ainda pontuou que a combustão e inalação de uma planta não são formas farmacêuticas/vias de administração de produto destinado ao tratamento de saúde.
Em resolução anterior, a Anvisa não trazia um veto claro, por isso, existia brecha para obter autorização para importar as flores de cannabis, mesmo sendo necessário apresentação de pedido de prescrição médica para o consumo in natura de variedades da planta que oferecem apenas altas concentrações de canabidiol (CBD).
Diário de Pernambuco