O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, vem aumentando sua rejeição por se recusar a fazer reparos nas chamadas Ruas do Povo, programa desenvolvido nos governos do PT e que foram pivô do chamado caso G7. O curioso é que os acusados de envolvimento no episódio já foram absolvidos pela justiça e a prefeitura insiste em dizer que está juridicamente proibido de fazer manutenção das referidas ruas, o que é desmentido pelo Ativista Político Francisco Panthio, que está se juntando com outras lideranças e instituições para pedir o afastamento de Bocalom. O pedido de um julgamento político na Câmara Municipal só será abortado se o prefeito decidir recuperar e atender ao clamor da sociedade.
“O que justifica a cobrança de tributos urbanos como IPTU, taxa de iluminação pública e coleta de esgoto, serviços totalmente ausentes dessas localidades?”, questiona Panthio.
Segundo a prefeitura, Rio Branco tem 607 ruas de 17 bairros nos dois distritos da cidade que estariam judicializadas. É a desculpa usada para não fazer nenhum serviço de manutenção, o que impacta diretamente a trafegabilidade e até a acessibilidade, direito dos cidadãos.
O prefeito coloca culpa na justiça e, o mais grave, não diz qual órgão de controle entrou com embargo dessas ruas. Quando afirma que a sua gestão está impedida de fazer manutenção nas vias públicas, o prefeito comete crime de prevaricação, lembra o ativista. Ou seja, má fé administrativa que é quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.
O interesse pessoal, leia-se, é a campanha antecipada á reeleição do próprio prefeito, que insiste em culpar gestões anteriores e não cumpre com sua obrigação.
Desde que assumiu a prefeitura, Tião Bocalom (Progressistas) tem batido na tecla de que não é possível assumir o serviço de rua, já que “o governo já pegou dinheiro, gastou e a rua não está pronta”.
Para Francisco Panthio, os fatos caracterizam negligência e prevaricação clara, o que pode ser motivo para uma ação de afastamento do prefeito de Rio Branco.
“A irresponsabilidade da administração Bocalom pode ser enquadrada no decreto de Lei N°201(1967), que regulamenta as ações que caracterizam crime de responsabilidade por parte de prefeitos. Está claro que o prefeito infringiu o Artigo 4° nos capítulos VIII que diz:
“Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”.
Já no capítulo X, diz ele, esclarece nova infração:
“Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”
De um lado, o Ministério Público do Acre (MP-AC) tenta intermediar esse impasse entre a prefeitura e o governo e lembra que os mais prejudicados são os moradores, que acabam pagando duas vezes: nos impostos e tendo que viver em ruas sem manutenção.
A câmara municipal de Rio Branco fará uma audiência pública na manhã desta sexta-feira dia 7, para debater os transtornos causados por esse impasse.