Acre: Exército falhou com gás lacrimogênio, que atingiu a saúde de populares, e MPF recomenda atenção à lei

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao comando do 4º Batalhão de Infantaria de Selva (4º BIS) do Exército Brasileiro, em Rio Branco (AC), com um conjunto de medidas a serem tomadas quando da realização de treinamentos que envolvam o uso de instrumentos ou armas de menor potencial ofensivo ou considerados não letais.

A recomendação sugere ter havido descuido do Exército durante um treinamento realizado no dia 22 de junho deste ano, quando foi noticiado que moradores e comerciantes que trabalham em região próxima ao quartel do 4º Batalhão de Infantaria de Selva (4ºBIS) relataram dificuldades para respirar, olhos ardendo e outros incômodos, devido ao uso de bombas de gás lacrimogêneo pelos militares

O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias instaurou inquérito e ouviu diversas pessoas que relataram que suas casas e comércios foram invadidos por uma fumaça branca, durante cerca de 30 minutos, e que por essa razão sentiram sintomas como garganta e olhos ardendo, dificuldade para respirar, enjoos e inchaço no rosto, inclusive tendo necessidade de receberem atendimento médico de urgência. Moradores relataram que a situação atingiu, inclusive, crianças menores de um ano de idade.

O documento leva em conta, também, as diretrizes estabelecidas pela Lei n. 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. A lei determina que sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.

Além disso, o MPF reforça também as recomendações técnicas do fabricante da granada lacrimogênea tríplice hyper GL-300/TH e a instrução para que o uso do gás em ações de treinamento deve ser precedido do estabelecimento de um protocolo que reconheça e considere as especificidades locais de clima, temperatura, localização da área, ventos e outros elementos capazes de gerar o descontrole da dissipação da substância.

Diante do apurado, o MPF recomendou que as ações de treinamento e formação de soldados, quando houver o emprego de arma não letal (como o gás lacrimogêneo), sejam precedidas de reconhecimento das peculiaridades da área de localização do evento (clima, temperatura, densidade ocupacional das adjacências e outros elementos determinantes para manutenção do controle da ação), planejamento, controle de acesso e dispersão da substância. Estas condições são determinantes para definição do tipo de substância, quantidade, volume, horário, espaço físico e sequência operacional para o uso controlado em ações de treinamento.

Foi recomendado, ainda, que seja estabelecido pelo comando do BIS, um protocolo institucional preventivo e corretivo com medidas técnicas, operacionais e de atendimento que garantam a segurança, o restabelecimento da normalidade e o atendimento de possíveis vítimas, em situações de descontrole relacionado ao uso de armas não letais em ações de treinamento, considerando a localização do batalhão, a densidade ocupacional e as normas técnicas relacionadas ao tipo de armamento.

Com informações da Ascom-MPF