O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer opinando pela legalidade do bônus de inclusão regional para o ingresso no curso de Medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac). O entendimento é do procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, emitido em ação ordinária que pede a nulidade de cláusulas do Edital nº 33/2023, referente ao processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Ufac, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação (MEC).
A ação questiona suposta inconstitucionalidade/ilegalidade da concessão do benefício, requerendo a suspensão da aplicação da bonificação especial, que dá o direito ao acréscimo de 15% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para estudantes que concluíram o ensino médio em escolas no Acre. A Justiça Federal concedeu liminar na ação, levando a Ufac a recorrer.
Para o PRDC, o bônus regional trata-se de uma política afirmativa prevista na Lei nº 12.711/2012 e no Decreto nº 7.824/2012, implementada dentro da autonomia administrativa da universidade acreana, “objetivando a formação de médicos que atendam às necessidades e carências do sistema de saúde local. Trata-se de uma questão de interesse público a permanência dos futuros profissionais na região”, argumentou Lucas Dias.
Desigualdade e reparação – Conforme levantamento e argumentos apresentados pela própria Ufac, do total de 65 formandos que ingressaram em 2015, apenas 14, atualmente, tem seu registro regular no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Acre. Destes, oito são estudantes do estado e seis das demais unidades federativas. Ou seja, daqueles que frequentaram escolas acreanas, 57,14% se mantiveram no Acre, enquanto que dos estudantes de outros estados (51 formandos), apenas 11,76% permanecem contribuindo com o sistema de saúde local.
Outros estudos da Ufac demonstraram ainda a desproporcionalidade de concorrência dos candidatos residentes no Acre com os demais estados. O desequilíbrio fica visível ao analisar dados das notas máximas dos participantes de cada estado do país no Enem, edição de 2022, onde é possível verificar que o Acre tem as menores notas máximas em três provas, refletindo a desigualdade histórica da qualidade da educação nas regiões do Brasil (desequilíbrio educacional).
“A bonificação regional pretende superar as desigualdades regionais frente à amplitude territorial do Brasil, bem como a necessidade de garantir oportunidade de acesso aos cursos de graduação aos alunos egressos do ensino médio. Busca-se, além da igualdade formal, garantir oportunidades que considerem obstáculos históricos impostos a determinada região do país. A ação afirmativa da Ufac tem o objetivo constitucionalmente adequado e o critério de distinção adotado é igualmente legítimo”, destacou o procurador Lucas Dias.
O MPF no Acre concluiu que o pedido de nulidade do bônus de inclusão regional deve ser julgado improcedente. O órgão ministerial instaurou também uma notícia de fato, para apurar, do ponto de vista coletivo, a constitucionalidade e legalidade do bônus regional pela Ufac.
Da Ascom-MPF