Defensoria Pública do Acre recomenda manter em cela separada todo mulher presa em flagrante

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio da atuação do Núcleo da Cidadania e do Subnúcleo de Direitos Humanos 2 (SDH2), emitiu recomendação às Delegacias de Polícia Civil do Estado do Acre, visando garantir que mulheres presas em flagrante delito sejam alojadas em celas separadas de homens.

O documento, assinado pelos defensores públicos Flávia Nascimento e Celso Araújo, reforça que a recomendação está alinhada com a legislação nacional e com as diretrizes internacionais de direitos humanos, especialmente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e as Regras de Bangkok, que tratam da proteção das mulheres em privação de liberdade.

A recomendação foi produzida a partir de informação passada pelo Poder Judiciário de que no dia 19 de julho uma mulher foi detida em flagrante delito e colocada em uma cela junto com um indivíduo do sexo masculino.

“É fundamental que as Delegacias de Polícia Civil observem e garantam que mulheres presas em flagrante delito sejam alojadas em celas separadas de homens. Essa medida visa salvaguardar a segurança, a privacidade e a dignidade das mulheres, bem como evitar situações de vulnerabilidade e violência, que podem ser agravadas pela coabitação em celas mistas”, destacou a defensora pública titular do SDH2, Flávia Nascimento. “A violência contra a mulher tem que ser erradicada em todos os lugares, inclusive nas delegacias e nas prisões, onde as mulheres sofrem muito”, finalizou.

O documento apresentou diversos argumentos para embasar o cuidado sobre tratamento de mulheres em flagrante. “Considerando as normativas nacionais e internacionais de direitos humanos, bem como as disposições da Constituição Federal de 1988, que garantem a igualdade e a proteção dos direitos fundamentais a todas as pessoas, independentemente de seu gênero, ressalta-se a importância de proporcionar condições adequadas para as mulheres privadas de liberdade”, afirma parte da recomendação.

A Defensoria Pública deu um prazo de 30 dias aos órgãos para que apresentem uma resposta a qual deve mencionar o acolhimento ou não da recomendação, bem como as medidas adotadas, acompanhada da documentação pertinente.

IRPF 2025: saiba prazo para receber restituição ainda no 5º lote

A Receita Federal antecipou o pagamento de todas as restituições de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de...

Bets ilegais: número de sites derrubados pela Anatel passa dos 18 mil

Mais de 18 mil sites de empresas de apostas irregulares foram retiradas do ar pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), desde outubro de 2024....

7 de Setembro: Desfiles pelo Brasil têm esquema especial de segurança

Órgãos de segurança pública prepararam esquemas especiais para os tradicionais desfiles cívico-militares de 7 de Setembro, data da Independência do Brasil, comemorada neste domingo...