Defensoria Pública do Acre recomenda manter em cela separada todo mulher presa em flagrante

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio da atuação do Núcleo da Cidadania e do Subnúcleo de Direitos Humanos 2 (SDH2), emitiu recomendação às Delegacias de Polícia Civil do Estado do Acre, visando garantir que mulheres presas em flagrante delito sejam alojadas em celas separadas de homens.

O documento, assinado pelos defensores públicos Flávia Nascimento e Celso Araújo, reforça que a recomendação está alinhada com a legislação nacional e com as diretrizes internacionais de direitos humanos, especialmente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e as Regras de Bangkok, que tratam da proteção das mulheres em privação de liberdade.

A recomendação foi produzida a partir de informação passada pelo Poder Judiciário de que no dia 19 de julho uma mulher foi detida em flagrante delito e colocada em uma cela junto com um indivíduo do sexo masculino.

“É fundamental que as Delegacias de Polícia Civil observem e garantam que mulheres presas em flagrante delito sejam alojadas em celas separadas de homens. Essa medida visa salvaguardar a segurança, a privacidade e a dignidade das mulheres, bem como evitar situações de vulnerabilidade e violência, que podem ser agravadas pela coabitação em celas mistas”, destacou a defensora pública titular do SDH2, Flávia Nascimento. “A violência contra a mulher tem que ser erradicada em todos os lugares, inclusive nas delegacias e nas prisões, onde as mulheres sofrem muito”, finalizou.

O documento apresentou diversos argumentos para embasar o cuidado sobre tratamento de mulheres em flagrante. “Considerando as normativas nacionais e internacionais de direitos humanos, bem como as disposições da Constituição Federal de 1988, que garantem a igualdade e a proteção dos direitos fundamentais a todas as pessoas, independentemente de seu gênero, ressalta-se a importância de proporcionar condições adequadas para as mulheres privadas de liberdade”, afirma parte da recomendação.

A Defensoria Pública deu um prazo de 30 dias aos órgãos para que apresentem uma resposta a qual deve mencionar o acolhimento ou não da recomendação, bem como as medidas adotadas, acompanhada da documentação pertinente.

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