A ordem da justiça para intimar a deputada estadual Michele Melo teve reviravolta. O sistema do Judiciário Acreano trouxe nova decisão sobre o processo em que a parlamentar, considerada culpada, precisa ter ciência de sua obrigação de efetuar pagamento para cobrir uma dívida referente ao aluguel de um apartamento e outros pedidos feitos pelo proprietário do imóvel.
A ação é de execução, e a deputada, quando for localizada, deverá apresentar bens à penhora, no valor da dívida à qual está condenada a pagar.
Porém, estranha que o oficial de justiça não tenha localizado a deputada na Assembléia Legislativa, onde há sessões ordinárias de terça a quintas-feiras.
O magistrado decidiu esticar o prazo de citação da deputada, dando 10 dias para que o autor da ação apresente “um novo endereço” onde Michele poderia ser encontrada. Após os 10 dias, não havendo manifestação da parte autora, o processo será arquivado.