Pensões de Yacut Ayache, falecida ano passado e casada com neto de criação, têm suspeita de estelionato clássico

Duas aposentadorias da advogada Yacut Ayache, falecida no ano passado, são alvos de questionamentos incomuns por forte suspeita de estelionato clássico. O salário de professora já está sendo pago pela Universidade Federal do Acre (Ufac), como pensão, ao que é considerado beneficiário direto dela: Eliézer dos Santos Almeida, criado como neto e marido de Yacut. O casamento foi em 2012, em Fortaleza (CE), e transcorreu em circunstâncias muito discretas.

O matrimônio foi confirmado pelo 5º Cartório de Ofício (veja acima), atendendo a uma solicitação feita pela reportagem nesta quarta-feira. Eliézer, filho legítimo de uma mulher que Yacut também criou como filha, tinha 28 anos quando casou com a avó de criação. A “esposa”, já aposentada como alta servidora da Assembléia Legislativa, tinha 76 anos de idade.

Nesta idade, diz a legislação em vigor no país, uma idosa está impedida de contrair união estável, exceto com separação total de bens. Ou seja, Yacut, que era tia do atual presidente da OAB-Acre, Rodrigo Ayache, não poderia determinar qualquer herança patrimonial e financeira a seu cônjuge.

Agora, a Aleac resiste pagar a pensão de Yacut ao viúvo, que reivindica esse direito num batalha surda em vias de explodir nos corredores do Judiciário e do Poder Legislativo. Os valores em questão giram em torno de R$ 25 mil mensais. Por anos, a servidora, em vida, foi colocada numa lista de supostos marajás da Aleac.

Para que o cônjuge receba pensão vitalícia após a introdução da nova lei é necessário, dentre outros requisitos, que ele tivesse ao menos 44 anos de idade na data do óbito.

Yacut morreu aos 86 anos e Eliézer só tinha 38.

Dois advogados consultados pela reportagem aceitaram conduzir um diálogo técnico, desde que não fossem citados.

“Veja que houve métodos ardilosos com intenção de ludibriar. Não se concebe que o casal tenha tido relações sexuais, em razão do vínculo matriarcal. Deve ser investigado”, opinou um dos advogados. “Situação de possível fraude”, concordou o outro.

A lei

O artigo 1641 do Código Civil diz que ao atingir os 70 (setenta) anos deve casar-se, obrigatoriamente, sob o regime de separação total de bens. Ela perde a liberdade de escolha sobre seu patrimônio.

Embora criticado por diversos doutrinadores por possível ofensa aos princípios constitucionais da liberdade, da dignidade e da igualdade, a lei vigora para proteger o idoso de suposta fragilidade, insegurança ou carência – e evitar interesses econômicos que possam prejudicá-lo.

Segundo o STJ, “o regime de separação de bens deixa de ser obrigatório no casamento de idosos se o casal já vivia um relacionamento em união estável iniciado quando os cônjuges não tinham restrição legal à escolha do regime de bens, o que não é o caso reportado nesse artigo. 

Nota da redação

Não conseguimos localizar Eliézer. A Administração Superior da Ufac não respondeu nosso pedido de explicações e ainda aguardamos a  assessoria da Assembléia Legislativa.

 

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