Nesta idade, diz a legislação em vigor no país, uma idosa está impedida de contrair união estável, exceto com separação total de bens. Ou seja, Yacut, que era tia do atual presidente da OAB-Acre, Rodrigo Ayache, não poderia determinar qualquer herança patrimonial e financeira a seu cônjuge.
Para que o cônjuge receba pensão vitalícia após a introdução da nova lei é necessário, dentre outros requisitos, que ele tivesse ao menos 44 anos de idade na data do óbito.
Yacut morreu aos 86 anos e Eliézer só tinha 38.
Dois advogados consultados pela reportagem aceitaram conduzir um diálogo técnico, desde que não fossem citados.
“Veja que houve métodos ardilosos com intenção de ludibriar. Não se concebe que o casal tenha tido relações sexuais, em razão do vínculo matriarcal. Deve ser investigado”, opinou um dos advogados. “Situação de possível fraude”, concordou o outro.
A lei
O artigo 1641 do Código Civil diz que ao atingir os 70 (setenta) anos deve casar-se, obrigatoriamente, sob o regime de separação total de bens. Ela perde a liberdade de escolha sobre seu patrimônio.
Embora criticado por diversos doutrinadores por possível ofensa aos princípios constitucionais da liberdade, da dignidade e da igualdade, a lei vigora para proteger o idoso de suposta fragilidade, insegurança ou carência – e evitar interesses econômicos que possam prejudicá-lo.
Segundo o STJ, “o regime de separação de bens deixa de ser obrigatório no casamento de idosos se o casal já vivia um relacionamento em união estável iniciado quando os cônjuges não tinham restrição legal à escolha do regime de bens, o que não é o caso reportado nesse artigo.
Nota da redação
Não conseguimos localizar Eliézer. A Administração Superior da Ufac não respondeu nosso pedido de explicações e ainda aguardamos a assessoria da Assembléia Legislativa.