O assaltante Jonas Arão da Silva, condenado a 4 anos de prisão no regime aberto por roubo, teve a pena mantida em segundo instância.
A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, que negou um apelação criminal, impetrada pela defesa do réu.
No recurso, o advgado alegou que o simulacro, utilizado por Jonas Arão, não caracteriza violência ou grave ameaça, mas sim uma fraude.
O que, segundo o entendimento da defesa, possibilita a substituição da prividade de liberdade (condenação) por restritiva de direito, ou seja, uma pena alternativa.
Mas a relatora da matéria Desembargadora Denise Castelo Bonfim, disse que o uso do simulacro no crime, sem a vítima saber que não era uma arma de verdade, caracteriza a violência ou grave ameaça.
Sendo vedada a substituição da condenação por uma pena alternativa. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores.
O assalto, à policial militar, ocorreu no dia cinco de janeiro deste ano, na Rua Marechal Deodoro, em pleno centro da cidade.
Toda a ação criminosa, foi gravada por câmeras do projeto Rio Branco mais Segura. A motocicleta da vítma foi recuperada horas depois e, o autor do crime, foi preso em flagrante.