Conselheiros tutelares financiados por políticos, religiosos e empresas em Rio Branco podem ser cassados; Calegário apaga post

O Ministério Público recebeu denúncia que pode impugnar a eleição de vários conselheiros tutelares em Rio Branco. Ao menos três nomes foram apurados pela reportagem, constantes numa denúncia formulada ao MP, com provas (textos, fotos e vídeos). Os denunciantes, não identificados, se valem do que diz o edital do processo de escolha para Conselheiro Tutelar de Rio Branco (quadriênio 2024/2028), e da Resolução CMDCA n° 437/2023, item 7 (Quarta etapa do processo de escolha – eleição dos candidatos) subitem 7.4.2, que veda a vinculação a partido político, grupo religioso e/ou econômico. O próprio deputado Fagner Calegário, horas após a totalização dos votos, no último domingo, foi à sua rede social para ostentar o que chamou de “vitória do nosso grupo”. Ele posa em foto com dois conselheiros eleitos. O parlamentar apagou o post no Instagram, mas o print foi inserido na denúncia.
“Vimos solicitar a cassação dos candidatos eleitos a seguir, por descumprimento das regras do certame”, pedem os denunciantes. Os conselheiros inicialmente citados são:
1 – Paulinho do CRAS, que em publicação feita em sua rede social (Instagram), agradece o apoio político recebido pelo Deputado Fagner Calegário do partido PODEMOS/AC, publicação também identificada na rede social (Instagram) do então Deputado como se comprova no link anexo.
2 – Fábio Mello, que em publicação feita na rede social (Instagram), agradece o apoio político feito pelo Deputado Federal Gerlen Diniz do Partido Progressista – AC, também o apoio religioso do Pastor Pedro Abreu, presidente da CEIMADAC, além do apoio religioso da Irade Sá, comprovado por meio de vídeo em culto religioso publicado pelo próprio candidato em sua rede social (Instagram).
3 – Fábia Cristina, que em publicação feita em sua rede social (Instagram), agradece o apoio político/econômico recebido do empresarial ARASUPER, liderado pelo empresário Adem Araújo, apoio comprovado por imagens e textos explícitos que comprovam o descumprimento das regras do edital.

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