Na tornozeleira: oficial aposentado que agrediu esposa perde assessoria do TCE e deve ser expulso da PM do Acre

O tenente coronel aposentado Almir Lopes de Souza, da Polícia Militar do Acre, foi exonerado do cargo de assessor da Segurança Institucional do Tribunal de Contas (TCE), após ter agredido a esposa. O caso ganhou proporções muito negativas contra o oficial, que está na reserva desde 2015, por ato do então governador Tião Viana, após ele ter cumprido 35 anos de serviços. Porém, não há registro de queixa-crime na delegacia que apura crimes contra a mulher.

A vítima, Ivone Moraes, é chefe da gabinete da reitora da Ufac, Guida Aquino, e está em licença médica.

A exoneração do TCE foi consensual. Os conselheiros avalizaram o afastamento definitivo de Almir após ele ser preso em flagrante (leia abaixo a decisão do Tribunal de Justiça).

O oficial está monitorado por tornozeleira eletrônica e responde criminalmente no âmbito da Lei Maria da Penha.

O comandante-geral da PM, coronel Luciano Fonseca, disse que um procedimento administrativo foi aberto, o que ocorre para qualquer policial quando há a denúncia de crime da Maria da Penha.

Após o processo criminal e administrativo, e se for verificada a culpa,  será aberto um processo para exclusão.

Decisão Interlocutória de Mérito

Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado no dia 28 de outubro de 2023, em decorrência dos crimes de lesão corporal e ameaça, supostamente praticados por Almir Lopes de Souza em face de Ivone de Oliveira Moraes, em contexto de violência doméstica e/ou familiar contra mulher. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi homologada e em seguida concedida liberdade provisória mediante a imposição de medidas protetivas de urgência e medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico (p. 46/48). A promovente foi atendida pela equipe multidisciplinar às p. 117/119 e manifestou interesse em manter as medidas. O promovido habilitou advogado às p. 114/115, e às p. 120/122 apresentou a lista de pertences que pretende retirar da residência, alegando que fora autorizado em audiência de custódia. Ao compulsar os autos, verifico que às p. 47 o Juízo plantonista autorizou a retirada de seus bens do imóvel, no entanto, essa autorização abrange a retirada de bens pessoais do promovido, não bens que integram o patrimônio em comum do casal e que serão futuramente objeto de partilha em processo especifico, salvo se com a anuência da vítima. Sendo assim, intime-se a vítima para no prazo de 05 dias informar se concorda com o pleito do promovido. Após, volte-me concluso. No mais, considerando que o IPL já foi concluído (p. 61/113), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia ou requerimento de diligências que entender pertinentes. Por fim, oficie-se à Unidade Plantonista do dia 28 de outubro de 2023, a fim de que cumpra todas as deliberações faltantes referentes ao plantão, conforme mencionado certidão de p. 56.

Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 15 de novembro de 2023.

Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito

Exclusivo: por desvio milionário no Iapen do Acre, ex-diretor, empresários e fazendeiros são condenados; Veja a lista

Catorze envolvidos no desvio milionário de combustíveis do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) foram condenados pela Justiça. As investigações apontaram prejuízo aos...

Flamengo vive pior início de temporada em 24 anos; veja números

Flamengo disputou oito jogos, perdeu cinco, empatou dois e venceu apenas um neste início de temporada Fonte: Metrópoles

Vasco informa acerto com Nottingham Forest por contratação de Cuiabano

Cuiabano desembarcou no Rio de Janeiro nesta quinta-feira (5/2) para fazer exames médicos Fonte: Metrópoles