A decisão do 2º Juizado da Infância e Juventude de Rio Branco, que impugnou a posse de André Luiz Oliveira Almeida, foi suspensa por uma liminar do desembargador Raimundo Nonato Costa Maia.
O magistrado acatou na tarde desta terça-feira, 9, os argumentos apresentados em um agravo de instrumento (recurso) pelas advogadas do conselheiro tutelar.
A defesa alegou que André Luiz pode responde pelas acusações no exercício do mandato. O candidato foi o segundo mais votado na capital com 988 votos.
Mas o Ministério Público do Acre constatou que Andre Almeida fez a distribuição de “santinhos” em frente à Escola Estadual Leôncio de Carvalho, o que era proibido.
De acordo com a defesa, nesta urna, o candidato obteve apenas 2% da totalidade de votos, quantidade que confirmaria inalterado o resultado.
Para o desembargador, a decisão que impugnou a posse deve ser suspensa, pois é imprescindível melhor instrução probatória para impedir nomeação, posse e exercício do cargo de conselheiro tutelar.
A posse dos novos conselheiros tutelares ocorre nesta quarta-feira, 10, a partir das 14 horas, no auditória do Ministério Público do Acre.
A expectativa é que os outros quatro candidatos impugnados também recorram ao plantão judiciário.