sexta-feira, julho 26, 2024

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A influência de Sidney Zamorra: TJ afasta tabeliã, denuncia policiais do AC e AM e cita ex-delegado da PF como capanga do fazendeiro

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), desembargador Jomar Fernandes, determinou nessa segunda-feira (01/04) o afastamento preventivo da tabeliã do Cartório de Labrea (AM), Luciana da Cruz Barroncas.

Inicialmente, o afastamento é de noventa dias, informou a Brasil Norte Comunicações.

A tabelião está sob suspeita de resistir em prestar informações a corregedores sobre documentos e providências no âmbito ação judicial que envolve o conflito agrário entre a Fazenda Polatina, do pecuarista Sidney Zamorra, e o acampamento Marielle Franco, em terras do sul do Amazonas. Um interventor deve ser nomeado, diz a publicação.

O mesmo grupo que discorreu as denúncias devem representar na Ouvidoria do MP-Acre, pedindo providências. O MP-Acre e a PM do AC receberam cópias da decisão judicial.

Veja a íntegra da reportagem assinada pelo jornalista Wilson Nogueira, especial para o BNC Amazonas:

No último sábado (30/3), o desembargador Jomar Fernandes ouviu lideranças dos agricultores, em Lábrea. Foi em em reunião com a presença do diretor de Governança Fundiária Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), João Pedro Gonçalves, e autoridades locais.

Tensão

Por medida de segurança, o encontro ocorreu com a guarda de agentes da Polícia Federal e da Polícia Civil do Amazonas, lotados em Manaus.

Os agricultores reforçaram a denúncia de que estão sob permanente ameaça de morte pelo fazendeiro Sidney Sanches Zamora, tratado como posseiro de terras devolutas da União.

Sidney se diz proprietário das terras do acampamento, e, por seus capangas, entre os quais o ex-delegado aposentado da PF, Mauro Spósito, o PM Bruno Almeida, alto oficial da PM de Boca do Acre, e outros militares do Estado do Acre. Spósito, aliás, comandou a PF no Acre.

Agronegócio

A Fazenda Polatina já derrubou floresta para abrigar ao menos 20 mil cabeças de gado e está entrando em áreas de mata virgem para explorar madeira de alto valor comercial. “Esse é caso típico de avanço do agronegócio na Amazônia: primeiro vem desmatamento para pastagem, depois vem a monocultura da soja”, explica João Pedro.

Agricultura familiar e extrativismo

No acampamento Marielle Franco vivem, desde 2015, ao menos 200 famílias que praticam a agricultura familiar. Além disso, elas coletam produtos da floresta, como castanha, resinas e óleos vegetais.

Resistência

Paulo Sérgio Costa de Araújo, uma das lideranças do acampamento, está preso desde o dia 5 de março. Ele é acusado de comandar uma invasão “às terras de Zamora”. A versão dos agricultores é a de que ele estava entre pessoas que tentavam impedir a exploração ilegal de madeira pelo fazendeiro.

Os agricultores reivindicam ao Incra que a área seja transformada em assentamento da reforma agrária.

Mas Sidney Zamora, por sua vez, apresenta documentação de proprietário que não é aceita pelo Incra e pelo ICMBio.

Influência no Judiciário

Os dois órgãos federais sustentam que essas terras pertencem à União. O Incra já iniciou o processo de arrecadação da área. O objetivo é destinar o imóvel à reforma agrária. Mas as providências tomadas, inclusive com a participação de setores do Judiciário amazonense, não avançam em razão da provável influência de Zamora sobre agentes de órgãos públicos.

O desembargador Jomar Fernandes prometeu aos agricultores solução em breve tempo. Ele sustentou, em Lábrea, que o direito pertence a quem estiver com a razão

Diante disso, o seu despacho pontua as providências.

“Forte nas razões que precedem:

AFASTAMENTO DA TABELIÃ

a) o afastamento preventivo da delegatária de serviços extrajudiciais pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 36, da Lei n.º 8.935-94, bem como a indisposição de bens (compreendidos mobília, livros e documentos públicos, computadores e demais objetos que guarnecem o cartório), exceto os de natureza estritamente pessoal. Fica vedada a permanência da delegatária nas dependências do cartório. Isso vale enquanto perdurar este procedimento, salvo autorização expressa desta Corregedoria;

INTERVENTOR

b) a nomeação do interventor […] para exercer a atividade delegada. Isso enquanto perdurar o afastamento determinado no item “a”, salvo ulterior deliberação. Devese ser observar o que previsto no art. 36, § 2º da Lei Federal n.º 8935/94 e no art. 552, § 5º do Manual do Extrajudicial da CGJ-AM, no tocante ao depósito da metade dos valores excedentes em conta judicial.

POLICIAIS DO ACRE ENVOLVIDOS

c) quanto à atuação dos policiais militares do Acre, deve ser encaminhada cópia desta decisão e vídeos que, em tese, demonstram a presença de policiais fardados em Lábrea/AM à Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Acre, à Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial do Estado do Acre, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre, à Procuradoria-Geral do Estado do Acre, ao Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal com atuação no Acre e no Amazonas e, igualmente, ciência ao Corregedor-Geral de Justiça do Acre para adoção das medidas que entender necessárias;

POLICIAIS DO AMAZONAS ENVOLVIDOS

d) quanto à atuação do policial militar Bruno Almeida, que atua no Comando da Polícia Militar em Boca do Acre/AM, determino a remessa desta decisão, acompanhada dos vídeos que a instruem à Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial com atuação em Manaus, à Promotoria de Justiça que atua em Boca do Acre/AM, ao Ministério Público Federal com atuação no Amazonas, ao Comando da Polícia Militar do Amazonas, à Corregedoria da Polícia Militar do Amazonas;

EX-SUPERINTENDENTE DA PF-AM SOB SUSPEITA

e) em relação ao policial federal aposentado Mauro Sposito, encaminhe-se cópia desta decisão, acompanhada dos vídeos, com as cautelas do item “f” ao Ministério Público Federal com atuação no Amazonas e no Acre, ao Procurador-Geral de Justiça do Amazonas e do Acre e ao Ministério da Justiça;

PROTEÇÃO DOS VÍDEOS DOS CONFLITOS

f) determino quanto aos vídeos mencionados nos itens “c” , “d” e “e” sigilo da versão original. Esta deverá ser enviada às instituições públicas e autoridades especificadas no comando desta decisão e juntada da versão editada para preservar o resultado prático das investigações e a integridade física e moral das vítimas e testemunhas. Assim, colocando-as a salvo de possíveis represálias;

CONDUTA DE MAGISTRADOS DE BOCA DO ACRE E LÁBREA NA MIRA

g) determinar correição parcial nos autos do processo de n.º 0600487-04.2024.8.04.5300, em tramitação na Vara Única de Boca do Acre-AM. Deve-se ser apurado em procedimento administrativo próprio a ser enviado ao gabinete do Juiz 01 desta CGJ , notadamente quanto às condutas dos magistrados de Boca do Acre/AM e Lábrea/AM para que apresentem informações sobre o conflito de competência jurisdicional, sem prejuízo de outras diligências necessárias para esclarecimentos dos fatos sobre a legalidade da prisão e possível permanência do custodiado em local diverso da decisão judicial;

ESTATÍSTICA

h) o envio ao Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade desta Corregedoria para análise deste procedimento sobre os índices estatísticos de violência na zona rural do Amazonas, grilagem e desmatamento florestal, de forma a enviar nota técnica aos municípios de Lábrea e de Boca do Acre para facilitar a prevenção a ilícitos, acompanhar a continuidade da correição extraordinária;

i) manter provisoriamente os servidores Aldemir da Silva Menezes Medeiros – Diretor da Divisão de Controle e Fiscalização Extrajudicial, Paulo Marcel Lopes Farias – Assistente de Diretor (Auxiliar Judiciário), Carolina de Oliveira Marreiro – Assistente Jurídico de Desembargador e Victor Marcell Almeida de Melo – Analista Judiciário – Contador, que atuam no setor de Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais desta Corregedoria no município de Lábrea-AM, mediante solicitação adicional de 10 (dez) diárias, para acompanhar os trabalhos correicionais, de intervenção e transmissão do acervo ao interventor nomeado;

SEGURANÇA

j) oficiar ao Comando da Polícia Militar de Lábrea/AM para requisitar apoio. E, se necessário, escolta aos servidores e interventor nomeado, durante a permanência no município para a execução dos trabalhos determinados por esta Corregedoria-Geral de Justiça;

k) oficiar à Funai, Ibama, Incra, AGU, MPF e Superintendência do Patrimônio da União e Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, para ciência desta decisão. E, querendo, aportar informações sobre o acervo de matrículas e registros de imóveis de Lábrea/AM.

Cumpra-se com a urgência que o caso requer.”

Fotos: Divulgação/Incra

 

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