Novo DPVAT é aprovado no Senado; veja como vai funcionar

 plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei complementar (PLP) 233/2023 que institui a volta do seguro obrigatório, conhecido como Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), que passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Histórico do DPVAT

Entretanto, o histórico de cobranças anuais do DPVAT para automóveis aponta que esta é uma questão relativa: em relação ao último ano de cobrança do seguro, 2020, o valor pode representar um aumento de até dez vezes. Em 2016, o seguro custava R$ 105,65 para automóveis, valor que caiu para R$ 68,10 em 2017, depois R$ 45,72 em 2018, R$ 16,21 em 2019 e R$ 5,23 em 2020. Ou seja, o último valor pago em 2020 era 10 vezes menor do que o previsto para 2025.

O DPVAT é usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito e financiar o Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, as indenizações do seguro variam entre R$ 135 e R$ 13.500.

O cancelamento da cobrança, em 2021, ocorreu sob a justificativa do então governo Jair Bolsonaro de que o consórcio do DPVAT, administrado à época pela Líder, dispunha de R$ 4,3 bilhões de excedente em caixa. A previsão era de que seria possível bancar as despesas em indenizações até 2025 sem necessidade de novas cobranças.

Como o SPVAT funciona

Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente. O texto aprovado prevê que o não pagamento resultará em penalidade no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23.

Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente de trânsito e do dano causado por ele. Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

No modelo anterior, a indenização para morte era de R$ 13,5 mil, mesmo valor pago para invalidez permanente. O reembolso para despesas médicas era de até R$ 2,7 mil. Nas novas regras, o valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também vai definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

O Globo

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