Ufac afasta professor do Colégio de Aplicação denunciado por menores por assédio sexual

Uma nota à imprensa (leia abaixo) divulgada há pouco confirma o afastamento de um professor denunciado por várias alunas por assédio sexual. O crime ocorreu, segundo as denunciantes, nas dependências do Colégio de Aplicação. Outros docentes são citados como agressores.

A identidade do professor afastado não foi revelada. Todas as vítimas são menores.

A reportagem exclusiva de oseringal está abaixo, e foi publicada simultaneamente a um ato da Adufac (Associação dos Docentes da Ufac), em que a reitora Guida Aquino era cobrada por providências. Um dossiê com vídeo gravado pelas alunas e depoimentos individuais completam a denúncia. Ainda na nota, a universidade diz que aplicará a penalidade recomendada por uma sindicância que investigou o acadêmico de História Alício Lopes, já afastado também por assédio sexual e importunação. O aluno deve ser expulso da Ufac.

Nota à imprensa

A Ufac informa que, em relação ao professor do Colégio de Aplicação da Ufac (Cap), o processo está na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Prodgep) para emissão de portaria de instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 143, da Lei n. 8.112/90, com a finalidade de investigar os fatos narrados, a partir das denúncias.

Deverá ser constituída Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar com competência exclusiva para investigar e processar o referido caso. Concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, observando o rito processual previsto.

Além disso, diante da natureza da denúncia e das circunstâncias dos fatos, na iminente possibilidade de haver influência na apuração da suposta infração no decorrer do processo de investigação, considerando que os denunciantes são alunos e alunas do servidor acusado, são menores de idade, em condição evidentemente mais vulnerável, diante da relação de hierarquia existente, podendo trazer prejuízos ao andamento regular do procedimento investigativo, bem ainda comprometer o processo pedagógico de ensino-aprendizagem dos alunos e o ambiente saudável e de confiança que deve permear a relação professor/aluno na formação educacional, foi determinado, com supedâneo no art. 147, da Lei n. 8.112/90, COMO MEDIDA CAUTELAR, o afastamento do exercício do cargo, do servidor, pelo prazo de 60 dias.

E o aluno acusado por assédio sexual está afastado e figura em dois processos; um deles está na comissão de inquérito, com penalidade a ser aplicada.

As investigações seguem os trâmites exigidos por lei, buscando, na medida do possível, celeridade.

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