A defesa do policial civil João Rodolfo da Cunha Souza, réu pelos crimes de injúria e ameaça contra o promotor Tales Tranin, não prosperou ao alegar que a prisão foi ilegal.
Ainda no recurso, a defesa pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares e que o agente de segurança pública aguarde em liberdade a instrução do processo. Também foi negado. João Rodolfo, que era lotado na 2ª Regional da Polícia Civil, foi preso na tarde do último dia 8.
Ao negar o pedido, a desembargadora Denise Castelo Bonfim disse que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional e só pode ser deferida quando houver de modo claro e indiscutível a ilegalidade na decisão judicial.
A magistrada também solicitou informações do processo à juíza que decretou a prisão do policial civil.
Agora a defesa espera pelo julgamento do mérito do HC, que será julgado pelos três desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJ.
Alvo de uma investigação do GAECO, João Rodolfo da Cunha, passou a ser réu pelos crimes de injúria e ameaça. A denúncia foi aceita no último dia cinco, quatro dias antes da prisão.
Ainda neste mês, a juíza da 1ª vara criminal deve marcar a audiência de instrução e julgamento do caso.