Os 35 réus denunciados por fazer parte de uma quadrilha que vendia CNHs e “esquentava” documentos de carros no Detran tiveram extinta sua punibilidade. A decisão foi do Juiz da Vara de Delitos e Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, que reconheceu a prescrição do processo.
Os 35 acusados, entre servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), policiais civis e militares, despachantes, funcionários e donos de autoescolas, foram alvos da “Operação Tentáculos”.
A ação policial foi deflagrada em 11 de junho de 2012 para desarticular o bando que, segundo a Polícia Civil, vendia CNH´s por R$ 1 mil cada. O grupo também “esquentava” (legalizava) documentos de carros roubados de outros estados. Os crimes envolviam todos os setores para a expedição dos documentos, diz a investigação.
O recrutamento para a venda das carteiras de habilitação era feito por instrutores de autoescolas da capital. Na época, cerca de 80 investigadores da Polícia Civil foram mobilizados para prender os 35 envolvidos no esquema criminoso.
A investigação revelou que pelo menos 500 CNHs foram comercializadas ilegalmente.
Foram presos na ação policial Adelmo da Silva de Oliveira, Adla Bezerra da Silva, Airton José Dassoler, Aleilson de Lima Almeida, Anderson da Silva Ribeiro, Antonio Teixeira Passos, Aroldo Souza da Costa, Bill dos Santos Matias, Bob dos Santos Matias, Chaiene Braga do Nascimento, Cláudio Figueiredo Teles, David dos Santos Bezerra, Elizeuda Silva de Araújo, Fernanda Fernandes de Mesquita, Francisco Evandro da Mota Paula, Francisco Raulino Júnior, Frankcinato da Silva Lima, Hipólito Aparecido da Silva, James Costa Chaves, João da Silva Assunção, João Naldo Pereira Monteiro, Joelma Costa Gondim, Jorge Batista de Araújo, José Carlos Sales da Silva, José de Oliveira Santos, Leandro da Silva Martins, Maria Cleonice Fernandes de Matos, Maria Lucirlândia Almeida dos Santos, Marinice da Silva Martins, Nelinho Pires de Castro, Raimison Eduardo Amaral, Ricardo do Nascimento Barros, Rita Ferreira de Souza e Sidilene Lima Mesquita.
Recentemente, o Ministério Público do Acre pediu que fosse reconhecida a prescrição do processo. Ao analisar o requerimento, o juiz entendeu que em caso de condenação, seria declarada extinta a pretensão punitiva na forma da prescrição retroativa, já que a pena muito provavelmente não passaria de 4 anos, o que ocasionaria um prazo prescricional que é de 8 anos.
Como a denúncia foi recebida em dois de dezembro de 2014, o processo teria que ter sido julgado até dezembro de 2022.