A Câmara Criminal decidiu, à unanimidade, manter a condenação imposta ao empresário Nelson de Freitas Correia, o “Pastor Nelson”, proprietário da Auto Escola Vitória, em Rio branco, por declarações transfóbicas. Os desembargadores acreanos entenderam que ficou evidenciado o crime motivado por aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero, “atendendo à ilicitude do teor preconceituoso”.
O evangélico réu dirigiu discursos de ódio, de forma reiterada, quando compartilhou diversas imagens e textos com mensagens ofensivas entre os meses de julho e agosto de 2020.
Em uma das publicações, Nelson compartilhou um post afirmando o sequinte:
“Só acredita na ideologia de gênero no dia em que Tammy Miranda fizer um filho no cantor Pabllo Vittar”
Outra publicação que compartilhou diz o seguinte:
“Alô, operadores de direito. Se eu der um pau na cara da Thamy eu respondo pela Lei Maria da Penha? Ou melhor, agressão contra a mulher?”.
Ele acabou exonerado de um cargo em comissão, na Secretaria de Assistência Social do Governo do Acre, com salário superior a R$ 7 mil.
A Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público do Acre denunciou o empresário, que assumiu a autoria das postagens mas afirmou que o conteúdo não tinha intenção de agredir ou discriminar.
Na apelação, o réu pediu absolvição, fundamentando a defesa na livre manifestação do pensamento, liberdade de consciência e de crença e a liberdade de convicção religiosa/filosófica. O argumento não foi aceito.
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, afirmou:
“Embora o apelante argumente que ao compartilhar as postagens não tinha a intenção de incitar o preconceito, devido à falta de conhecimento sobre o alcance da publicação e sobre a sua natureza criminosa, sua justificativa parece, no mínimo, contraditória. Afinal, o recorrente trabalhava na Secretaria de Direitos Humanos, mais especificamente no Núcleo de Diversidade. E que, mesmo que não estivesse diretamente envolvido na gestão, sua nomeação para um cargo nessa secretaria, especialmente neste núcleo, o torna, pelo menos em tese, conhecedor daquilo que deveria defender”.
Em seu voto, o desembargador reiterou que a liberdade religiosa não pode ser usada como argumento ou justificativa para fomentar o preconceito a determinados grupos. “Sua conduta foi manifestada por seis publicações consecutivas de teor preconceituoso, evidenciando não se tratar de um ato isolado, portanto conclui-se que a aplicação das sanções estabelecidas na lei é a medida mais adequada”, enfatizou.
O pastor deverá prestar serviços à comunidade. A penalidade foi estipulada pelo seu efeito pedagógico.