A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso da defesa para diminuir a pena assaltantes Ailton Moitoso Borges, Lucas Gomes Lima e Antônio Adrias da Costa Silva. A sentença inicial, de mais de 80 anos de prisão em regime fechado, foi mantida.
Os três foram condenados por manter um funcionário público e a filha dele reféns por quase duas horas e meia dentro de um carro, na região do Esperança, em Rio Branco. O crime aconteceu na manhã de 25 de agosto do ano passado.
Os criminosos tinham acabado de assaltar trabalhadores e clientes de uma oficina mecânica quando renderam pai e filha, na saída da Creche Cecília Meireles.
Quatro meses após a condenação, a defesa dos réus recorreu da sentença do juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco. O advogado pediu a exclusão da “negativa de culpabilidade”, em relação a uma das vítimas do assalto. Esse fator aumentou a pena dos três presidiários.
Mas a relatora do processo, desembargador Denise Bonfim, negou. No relatório, a magistrada diz:
“Resta justificada a negativação da culpabilidade, pelo emprego de violência desnecessária à prática do crime em si. Ensejando maior culpabilidade dos réus”.
O voto da relatora foi acompanhado pelos outros dois desembargadores. Com a decisão, as penas de Ailton Moitoso Borges (30 anos, 1 meses e 20 dias) e Lucas Gomes Lima (27 anos, 2 meses e 20 dias) e Antônio Adrias da Costa Silva (25 anos, 11 meses e 20 dias) foram mantidas em segunda instância.
Na época do crime, as vítimas só foram liberadas após uma longa e tensa negociação com policiais militares. Dois dos assaltantes usavam fardas da PM e um deles ainda chegou a gravar um vídeo. Desde a data do crime os três réus estão presos.