Pablo Marçal fez motociata sem capacete; Legislação prevê suspensão da CNH

O ex-coach e candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) participou de uma motociata no último sábado (24) na capital paulista.

Conduzindo uma motocicleta amarela, o aspirante à prefeitura repetiu uma cena vista com frequência durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL): durante parte do percurso, Marçal pilotou o veículo sem usar capacete – além de arriscar a própria integridade física, o candidato cometeu infração de trânsito.

Enquanto Pablo Marçal transitava sem capacete, ele levava na garupa uma mulher que usava o equipamento obrigatório de proteção e segurava uma bandeira do Brasil.

Em outro momento da motociata de sábado, o político foi visto a bordo de outra moto, com pintura azul e branca e, dessa vez, vestia um capacete.

O que diz a legislação de trânsito
De acordo com Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), conduzir motocicleta sem capacete é uma infração gravíssima, que prevê suspensão imediata da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O especialista cita o inciso I do Artigo 244 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), segundo o qual é proibido “conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran”.

Caso a garupa também estivesse sem o item de proteção, seriam duas as infrações cometidas por Marçal.

Conforme o inciso II do Artigo 244, também é infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral”.

UOL

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