Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para que partidos, federações e coligações façam o pedido de registro de seus candidatos a prefeito e vereador na Justiça Eleitoral. O registro oficializa a candidatura e é um requisito necessário para que os políticos concorram nas eleições de outubro.
O procedimento permite que a Justiça Eleitoral avalie a validade das candidaturas, ou seja, se um concorrente atende aos requisitos previstos na lei para postular um cargo eletivo ou se há alguma circunstância que o torna inelegível – como, por exemplo, enquadramento na Lei da Ficha Limpa. O prazo para que este julgamento ocorra nas instâncias locais, segundo o calendário eleitoral, é o dia 16 de setembro.
Até as 21h desta quarta-feira (14), foram apresentados 13.3 mil pedidos de registro de candidaturas para prefeito, 13,3 mil para vice-prefeito e outros 361,2 mil pedidos de inscrição de candidatos a vereador. No total, são 387,9 mil postulantes aos mandatos.
O prazo para realizar o pedido termina às 19h (horário de Brasília), se for feito de forma presencial nos cartórios eleitorais. Se for realizado pela internet, o prazo termina mais cedo: 8h (horário de Brasília).
O pedido de registro de candidaturas é feito de forma eletrônica por partidos, coligações e federações. O próprio candidato, escolhido em convenção, também pode fazer isso caso as siglas não realizem o procedimento.
No ato, devem ser apresentadas informações como a ata da convenção que escolheu o candidato; documentos que comprovem a filiação partidária, título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, fotografia do candidato e declaração de bens.
No caso de candidatos a prefeito, eles devem apresentar também suas propostas a serem defendidas na campanha.
Quantitativo de candidaturas
Nas eleições majoritárias, cada partido, coligação ou federação apresenta um candidato a prefeito em cada cidade. Nas eleições proporcionais, o número de candidatos a vereador corresponde ao total de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal mais um.
Por exemplo: se em uma cidade a Câmara tem 15 lugares, o número máximo de candidatos de cada sigla naquele local é de deve ser de 16 postulantes.
Tramitação na Justiça Eleitoral
O registro passa por uma avaliação por parte da Justiça Eleitoral, que decide se ele será validado ou se será rejeitado. A decisão vai levar em conta os dados apresentados pelos postulantes. Será verificado se eles preenchem os requisitos previstos na lei para concorrer ou se estão enquadrados em alguma situação que os impede de disputar o pleito.
Entre os requisitos previstos estão: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, cadastro na Justiça Eleitoral, domicílio eleitoral onde vai concorrer, filiação partidária. Candidatos a vereador já devem ter 18 anos na data do registro.
Não podem concorrer a cargos eletivos militares em serviço obrigatório, analfabetos, estrangeiros, parentes até segundo grau de prefeitos (exceto se já tiver mandato eletivo e concorrer à reeleição) e quem se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de condenados em processos criminais em segunda instância, quem renunciou ou teve mandato cassado.
Ou seja, o registro permite que seja feito um controle sobre as candidaturas, evitando que dispute os pleitos ou tome posse quem não atende ao que prevê a legislação eleitoral.
Questionamento dos registros
Os pedidos de registro apresentados por quem vai disputar o pleito podem ser questionados por outros personagens da eleição. Publicado oficialmente o pedido, abre-se prazo de cinco dias para que candidatos, partidos políticos, coligação, federação e o Ministério Público Eleitoral façam a impugnação, apontando as possíveis irregularidades.
A decisão sobre o questionamento será da Justiça Eleitoral. Mas, até lá, candidatos com o registro sob análise podem fazer todos os atos de campanha (usar horário eleitoral gratuito, ter o nome na urna), mas os votos atribuídos a ele só serão válidos se o registro for posteriormente considerado regular.
Se a Justiça Eleitoral considerar que o registro é irregular, o candidato não poderá concorrer ao pleito. Se a decisão sobre o registro for após a eleição, ele não poderá obter o diploma, o documento que viabiliza a posse no cargo eletivo. Os votos do candidato serão atribuídos ao partido pelo qual ele concorreu.