Barrigada: Bocalom perde prazo e deixa 550 professores sem contrato no dia que suspende aulas alegando fumaça

Esta segunda-feira foi o último dia de trabalho para cerca de 550 professores da rede municipal de ensino, em Rio Branco. Seus contratos provisórios encerraram e o prefeito Tião Bocalom (PL) deveria ter renovado o vínculo do município com docentes antes de registrar a sua candidatura à reeleição. Uma falha grave da assessoria da prefeitura, que põe em risco a vida escolar de cerca de 3 mil alunos na capital.

Bocalom usou uma estratégia considerada “desonesta”, segundo os próprios professores que fizeram um movimento à frente da Secretaria Municipal de Educação, pela manhã, em busca de soluções. Saíram de lá desiludidos.

Num desespero para minimizar o estrago, Bocalom decidiu suspender as aulas a partir desta terça-feira, alegando risco á saúde e a condição crítica do ar em razão da fumaça proveniente das queimadas.

O Jurídico do Sinteac (Sindicato dos Trabalhadores em Educação) recebeu a informação de que os professores não retornarão ao trabalho sem que haja uma segurança de emprego e para receber seus salários e outros direitos – garantia que só é dada mediante contrato assinado.

Ronilton Honorato, diretor jurídico do Sinteac, disse ter havido uma barbeiragem da prefeitura, que não se apressou em resolver a questão sabendo que os contratos estavam vencendo.

“A menos que seja autorizado pelo Ministério Público e TRE, o prefeito, por ato administrativo, não pode renovar os contratos ou chamar aprovados em cadastro de reserva de concurso vigentes. Nós cobramos isso lá atrás, mas nada foi resolvido. Estamos acompanhando e preocupados com esses trabalhadores e com os alunos que não podem ficar mais tempo sem aula”, disse Honorato.

A secretária Nabiha Bestene confirmou que o município solicitou orientações junto à Justiça Eleitoral sobre como proceder.

“Na verdade, queremos saber se é possível, nesse momento, fazer a renovação dos contratos por mais 5 anos”, disse a secretária.

A reportagem apurou que a Justiça Eleitoral deixou o prefeito à vontade para tomar a decisão administrativa que lhe convinher, mas que ele esteja ciente das possíveis consequências.

 

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