STJ não vê estupro em relação de homem de 20 anos e menina de 13 anos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 anos não configurou estupro de vulnerável.

O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.

Sem outro ‘deslize pessoal’

 

No novo caso analisado, a maioria da Sexta Turma reconheceu que a conduta formalmente caracteriza o crime de estupro de vulnerável, mas que não ficou configurada a infração penal.

Prevaleceu o voto do ministro Sebastião Reis ressaltando que não ficou comprovado que o homem tenha se aproveitado da vulnerabilidade da menina.

O ministro ressaltou que ele não tinha outro “deslize pessoal” . Para Reis, não há comprovação de que a relação tenha provocado abalo e que a representante legal da garota na época tinha permitido.

O ministro Rogerio Schietti foi o único a votar contra.

Globo.com

“Estará sempre conosco”, diz Gilberto Gil ao homenagear Preta em turnê

O cantor Gilberto Gil homenageou Preta Gil no encerramento da turnê Tempo Rei, em São Paulo, neste sábado (18/10), após o público entoar o...

Em jogo pelo Argentino, Boca Juniors homenageia Miguel Ángel Russo

Neste sábado (18/10), o Boca Juniors recebeu o Belgrano pela 13ª rodada do Torneio Clausura do Campeonato Argentino. Esta foi a primeira partida após...

Dorival elogia Maycon: “É um atleta que gosto muito e tenho confiança”

Na noite deste sábado (18/10), o Corinthians recebeu o Atlético-MG na Neo Química Arena e venceu por 1 x 0. Depois do confronto válido...