STJ não vê estupro em relação de homem de 20 anos e menina de 13 anos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 anos não configurou estupro de vulnerável.

O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.

Sem outro ‘deslize pessoal’

 

No novo caso analisado, a maioria da Sexta Turma reconheceu que a conduta formalmente caracteriza o crime de estupro de vulnerável, mas que não ficou configurada a infração penal.

Prevaleceu o voto do ministro Sebastião Reis ressaltando que não ficou comprovado que o homem tenha se aproveitado da vulnerabilidade da menina.

O ministro ressaltou que ele não tinha outro “deslize pessoal” . Para Reis, não há comprovação de que a relação tenha provocado abalo e que a representante legal da garota na época tinha permitido.

O ministro Rogerio Schietti foi o único a votar contra.

Globo.com

“Ruptura”: Conheça a série líder de indicações ao Emmy 2025

Procurando algo para assistir neste fim de semana? O Emmy Internacional divulgou seus indicados e uma série em especial chamou atenção! “Ruptura”, da Apple...

Botafogo vende Thiago Almada para o Atlético de Madrid

O meio-campista argentino Thiago Almada, do Botafogo, foi vendido para o Atlético de Madrid. O acerto foi divulgado na tarde desta terça-feira (15/7) pelo...

Pocah relembra infância ao lado de Vera Fischer e como a atriz inspirou sua carreira

Em entrevista recente ao programa “Sem Censura”, apresentado por Cissa Guimarães, Pocah relembrou os tempos em que a mãe trabalhava como babá na casa...