NOTA DA DEFESA
Tales Fonseca Tranin
Tales Fonseca Tranin, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, vem por meio de sua defesa, por solicitação da reportagem, manifestar-se acerca de instauração de Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Ministério Público do Estado do Acre, e teria o intuito de investigar a sua suposta participação em delitos de prevaricação e envolvimento com organização criminosa, noticiado por meio do Diário da Justiça do Estado do Acre de 11 de setembro do corrente ano.
Primeiramente, é fundamental destacar que apoia qualquer investigação que tenha o propósito e esclarecer dúvidas acerca de sua conduta enquanto agente público, desde que conduzida com imparcialidade, sem prejulgamentos e baseada em fatos concretos.
Contudo, é inaceitável que uma investigação que se diz preliminar seja exposta ao público antes mesmo do Investigado dela ter conhecimento, com a associação do seu nome a ilícitos que jamais praticou em seus 26 anos de Ministério Público.
Contudo, é inaceitável que uma investigação que se diz preliminar seja exposta ao público antes esmo do Investigado dela ter conhecimento, com a associação do seu nome a ilícitos que jamais praticou em seus 26 anos de Ministério Público.
Ao que se sabe, tal apuração decorre da análise de atos da sua vida íntima, que devem ser respeitados, e não podem ser deturpados para algo que efetivamente não são.
Conforme certamente restará comprovado ao final da investigação, a sua atuação como promotor criminal é escorreita e sempre se pautou pela legalidade estrita.
Não se pode, numa sociedade que se diz protetora de direitos e garantias constitucionais de enorme relevância, dentre elas a ampla defesa e o contraditório, permitir-se um julgamento
público precedente ao início da apuração pelos órgãos competentes, que deve ser conduzida isenção, prudência e austeridade.
Erick Venâncio Lima do Nascimento
OAB/AC 3055 – OAB/DF 19.959