TJ-AC autoriza investigação contra promotor Tales Tranin por prevaricação e envolvimento com facções

O Tribunal de Justiça do Acre autorizou a abertura de inquérito policial para investigar o promotor de justiça do Acre Tales Fonseca Tranin pela suposta pratica de prevaricação e envolvimento com organização criminosa.
O pedido para a instauração do procedimento foi encaminhado ao TJ por conta que o alvo da investigação é uma autoridade com prerrogativa de foro.
O requerimento pedindo a abertura de inquérito é assinado pelo Procurador Geral Danilo Lovisaro.
Na manhã de quarta-feira, 10, foi público no diário oficial da Justiça do Acre a autorização para a investigação.
Antes, três desembargadores (nomes não revelados) se julgaram suspeitos.
O Ministério Público do Acre havia aberto uma sindicância em que, segundo as informações, foram encontrados indícios da suposta pratica criminosa.
O processo corre em segredo de justiça. A defesa do promotor se pronunciou por meio de nota. Leia abaixo:

NOTA DA DEFESA
Tales Fonseca Tranin

Tales Fonseca Tranin, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, vem por meio de sua defesa, por solicitação da reportagem, manifestar-se acerca de instauração de Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Ministério Público do Estado do Acre, e teria o intuito de investigar a sua suposta participação em delitos de prevaricação e envolvimento com organização criminosa, noticiado por meio do Diário da Justiça do Estado do Acre de 11 de setembro do corrente ano.

Primeiramente, é fundamental destacar que apoia qualquer investigação que tenha o propósito e esclarecer dúvidas acerca de sua conduta enquanto agente público, desde que conduzida com imparcialidade, sem prejulgamentos e baseada em fatos concretos.
Contudo, é inaceitável que uma investigação que se diz preliminar seja exposta ao público antes mesmo do Investigado dela ter conhecimento, com a associação do seu nome a ilícitos que jamais praticou em seus 26 anos de Ministério Público.

Contudo, é inaceitável que uma investigação que se diz preliminar seja exposta ao público antes esmo do Investigado dela ter conhecimento, com a associação do seu nome a ilícitos que jamais praticou em seus 26 anos de Ministério Público.
Ao que se sabe, tal apuração decorre da análise de atos da sua vida íntima, que devem ser respeitados, e não podem ser deturpados para algo que efetivamente não são.
Conforme certamente restará comprovado ao final da investigação, a sua atuação como promotor criminal é escorreita e sempre se pautou pela legalidade estrita.
Não se pode, numa sociedade que se diz protetora de direitos e garantias constitucionais de enorme relevância, dentre elas a ampla defesa e o contraditório, permitir-se um julgamento
público precedente ao início da apuração pelos órgãos competentes, que deve ser conduzida isenção, prudência e austeridade.
Erick Venâncio Lima do Nascimento
OAB/AC 3055 – OAB/DF 19.959

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