Governo reserva menos de R$ 1 bilhão para bancar eleições de 2024

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 reservou o valor de R$ 939,3 milhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral ou Fundão. A peça orçamentária foi encaminhada ao Congresso Nacional na última quinta-feira (31/8).

O valor é bem inferior ao liberado nas eleições gerais de 2022, de R$ 4,9 bilhões, um recorde até então. No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), texto apresentado pelo governo em abril e que orienta a elaboração do Orçamento do ano seguinte, estava prevista uma equiparação.

Os recursos do Fundo Eleitoral saem do caixa do Tesouro Nacional. Os partidos políticos e candidatos devem utilizar o montante exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. Caso uma parte da quantia não seja utilizada, as siglas deverão devolvê-la para a conta do Tesouro.

Ao valor do Fundo Eleitoral, se somam os recursos do Fundo Partidário, destinado ao custeio das siglas e distribuído de forma proporcional às representações parlamentares.

Líderes partidários já indicam que devem aumentar o tamanho do Fundo Eleitoral para bancar as eleições municipais do ano que vem.

O Congresso tem até 31 de dezembro para analisar a proposta orçamentária do ano que vem — a primeira elaborada pelo terceiro governo Lula (PT). A matéria será primeiro votada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), sob relatoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). Em seguida, terá de passar pelo plenário do Congresso.

TSE aprova R$ 11,8 bilhões

Em agosto deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a proposta de orçamento da Justiça Eleitoral para o ano de 2024, no valor de R$ 11,8 bilhões.

A proposta inclui as despesas financeiras e primárias obrigatórias e discricionárias do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), bem como o montante a ser destinado ao Fundo Partidário, que será de R$ 1,2 bilhão.

Financiamento eleitoral

Em 2015, na esteira dos escândalos de corrupção envolvendo agentes públicos e empreiteiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a candidatos. Os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas apenas com recursos próprios e com doações de correligionários ou de partidos políticos.

Dois anos depois, em 2017, o Congresso criou o Fundo Eleitoral, cujo objetivo é exatamente suprir as doações antes feitas por empresas.

No total, o Fundão teve em 2022 o maior montante já destinado desde que o dispositivo foi criado: R$ 4,9 bilhões. O dinheiro é dividido com base em critérios preestabelecidos pelo TSE.

O Congresso Nacional aprovou no ano passado uma emenda constitucional que obriga os partidos políticos a repassarem, no mínimo, 30% dos recursos públicos destinados à campanha eleitoral para as candidatas mulheres.

Além disso, 30% do tempo de propaganda eleitoral do partido deverão ser reservados às mulheres, independentemente do número de candidaturas.

Essas regras estão agora sendo questionadas. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) tenta anistiar os partidos que não cumpriram a regra no último pleito.



Fonte: Metrópoles

Enem 2025: veja onde haverá transporte gratuito em São Paulo

Estudantes que farão as provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2025 neste domingo (9) contarão com transporte público gratuito em diversas cidades...

COP30: nona carta cobra ação e maior cooperação contra a crise climática

A presidência da COP30 publicou neste sábado (8) a nona carta aberta à comunidade internacional solicitando respostas de governos e instituições às mudanças climáticas. O...

Rodrigo Paz toma posse como presidente da Bolívia

Rodrigo Paz Pereira e Edmand Lara tomaram posse neste sábado (8) dos cargos de presidente e vice-presidente da Bolívia, respectivamente. Com isso, chegou ao...