INSS: não há pagamento de 14º salário ou folha extra de 13º salário

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que são falsas as informações que sugerem que haverá pagamento de 14º salário ou folha extra de 13º salário. Desde 2020, quando o INSS começou a creditar as parcelas do 13º no primeiro semestre do ano, o assunto tem originado notícias falsas (fake news), que surgem frequentemente nesta época do ano.

“O INSS explica que não há nenhuma previsão legal para esse tipo de pagamento e orienta cautela ao clicar em links com informações sobre o abono de Natal, ou suposta lista de beneficiários.”

Os aposentados, pensionistas e pessoas que começaram a receber benefícios do INSS  partir de junho deste ano terão direito a receber o 13º salário em parcela única. Para esses beneficiários, os valores serão creditados na folha de novembro, em parcela única, junto com o pagamento do benefício mensal, a partir da próxima segunda-feira (25/11), em calendário que seguirá até o dia 6 de dezembro.

Também serão contemplados com o abono anual os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Na hipótese de fim de benefício programado para antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda, e beneficiário de Renda Mensal Vitalícia, não recebem o 13º salário.

Para quem ganha até um salário mínimo:

  • Final do benefício: 1 — Dia do crédito: 25/11
  • Final do benefício: 2 — Dia do crédito: 26/11
  • Final do benefício: 3 — Dia do crédito: 27/11
  • Final do benefício: 4 — Dia do crédito: 28/11
  • Final do benefício: 5 — Dia do crédito: 29/11
  • Final do benefício: 6 — Dia do crédito: 1º/12
  • Final do benefício: 7 — Dia do crédito: 2/12
  • Final do benefício: 8 — Dia do crédito: 3/12
  • Final do benefício: 9 — Dia do crédito: 4/12
  • Final do benefício: 0 — Dia do crédito: 5/12

Para quem ganha acima do piso nacional:

  • Final do benefício: 1 e 6 — Dia do crédito: 1º/12
  • Final do benefício: 2 e 7 — Dia do crédito: 3/12
  • Final do benefício: 3 e 8 — Dia do crédito: 6/12
  • Final do benefício: 4 e 9 — Dia do crédito: 7/12
  • Final do benefício: 5 e 0 — Dia do crédito: 8/12



Fonte: Metrópoles

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