PL sobre crianças na Parada Gay, rejeitado pelo MPF e advogados da Câmara, tem apoio de 7 vereadores derrotados em RB

O fim da legislatura deve ser marcado pela votação do Projeto de Lei que proíbe crianças em eventos promovidos pela comunidade gay em Rio Branco. O vereador João Marcos Luz, líder do prefeito Tião Bocalom na Casa e derrotado nas eleições desse ano, tenta aprovar a proposta que já foi rejeitada pela Procuradoria Jurídica da Câmara e pela Procuradoria da República (veja o parecer de cada logo abaixo).

Ele invoca passagens da lei segundo a qual o poder público deve disciplinar a idade dos participantes em eventos como a Parada Gay.  A inconstitucionalidade apontada pelo MPF discorre sobre a incompetência do município para decidir sobre o assunto, uma vez que a classificação indicativa somente deve ser analisada por lei federal. Súmulas do STF também reforçam o despropósito da lei que será apreciada.

O vereador se sentiu incomodado com a presença de crianças trans que buscavam o reconhecimento de direitos durante a última Parada Gay de São Paulo, mesmo que elas estivessem acompanhadas de seus pais ou responsáveis.

Chama atenção a assinatura do vereador Samir Bestene, que concorre à Presidência da Câmara. Somente ele e o vereador Joaquim Florêncio estão na lista dos 9 que foram reeleitos e apoiam abertamente a proposta.

Sete parlamentares que assinam a favor do PL não conseguiram se reeleger em outubro, e não terão direito a voto na eleição que apontará o novo presidente da casa. São eles:

Ismael Machado

Francisco Piaba

N. Lima

Arnaldo Barros

Samir Bestene

Joaquim Florêncio

Hildegard Pascoal

Raimundo Castro

e do próprio autor, João Marcos.

O PL teve aprovação em duas comissões, e seguirá para votação no Plenário, mesmo contestado. Os votos serão declarados pelos próprios vereadores.

Veja o parecer do procurador jurídico da Câmara, Renan Braga.

Há uma invasão da competência exclusiva da União para estabelecer a classificação indicativa de diversos espetáculos públicos, conforme art. 21, XVI, da Constituição. A proposta desvirtua a própria classificação etária, dando-lhe caráter vinculativo e compulsório.

Veja o parecer do procurador da República no Acre, Lucas Dias

A proposta viola preceitos e normas constitucionais, a pretexto de supostamente proteger crianças e adolescentes, porque faz proibição da participação de crianças em quaisquer eventos realizados pela comunidade LGBTQIA+ (censura prévia e proibição discriminatória), cujo efeito afeta à garantia de crianças e adolescentes de acessarem espaços públicos e manifestações diversas, necessárias e condizentes com sociedade plural e democrática.

 

 

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